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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 38 de 1 de Novembro de 2008

CONSTITUI AS COMISSOES DE LICITACAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.REVOGA P 25/07.

PORTARIA 38/08 - SMADS

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

Comissão 1

Pregoeira

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA

Assessora Jurídica - R.F.: 134.082.4.00

Equipe de Apoio/Membros

HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA

Contador - R.F.: 659.024.1.00

JAÍSA BARBOSA DA SILVA

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.293.6.00

HATSUMI KASAHARA

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 538.251.3.00

Comissão 2

Pregoeira

VILMA TIMÓTEO PIRES

Procuradora - R.F.: 506.814.2.01

Equipe de Apoio/Membros

NEUSA DA FONSECA

Contadora - R.F.: 636.256.7.01

LUZIA FREIRE DE CARVALHO

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.869.1.00

LUCILA CHELLI

Assistente Administrativo - R.F.: 318.050.6.00

Comissão 3

Pregoeiro

TANIA MARIA FERREIRA

Assistente Jurídico - R.F.: 698.731.1.03

Equipe de Apoio/Membros

ARI CARLOS MARTINS

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 603.065.3.00

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Agente de Apoio - R.F.: 631.068.1.00

JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 602.3606.00

Art. 2° - As Pregoeiras das Comissões serão suplentes entre si.

Art. 3° - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.

Parágrafo Único - Serão também suplentes, observada a limitação exposta no parágrafo único do artigo anterior, os seguintes servidores:

RUTH DE CARVALHO

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 587.594.3.01

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 582.161.4.01

OLÍVIO SOUZA BESSA

Oficial de Obras - RF.:609.553.4.01

Art. 4° - Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria, sendo que os eventuais processos pendentes serão redistribuídos entre as Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas.

Art. 5° - As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 025/SMADS/GAB/07 de 16 de outubro de 2007.

Alterações

P 2/09(SMADS)-REVOGA A PORTARIA