PORTARIA 28/05 - SMADS
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício da atribuição prevista no Decreto nº 17.196 de 24 de fevereiro de 1981,
RESOLVE
Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, do Município de São Paulo, ficam constituídas na seguinte conformidade:
Comissão 1
Presidente
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA
Assessora Técnica - R.F.: 134.082.4.00
Membros
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
Contador - R.F.: 659.024.1.00
GEORGINA HELENA DA SILVA
Técnica de Contabilidade - R.F.: 536.963.1.00
Secretária
HATSUMI KASAHARA
Assistente Gestão Políticas - R.F.: 538.2513.00
Comissão 2
Presidente
LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI
Procuradora - R.F.: 602.259.6.00
((N))Membros
NEUSA DA FONSECA
Contadora - R.F.: 636.256.7.01
OLÍVIO SOUZA BESSA
Oficial de Obras - R.F.: 609.553.4.01
Secretária
TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA
R.F.: 631.0681.00
Art. 2º - As licitações realizadas na modalidade pregão serão processadas pelas Comissões 1 e 2, cabendo aos seus Presidentes a função de pregoeiro.
Art. 3º - Os Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, inclusive nas funções de pregoeiro, podendo ainda ser substituídos em seus impedimentos, mediante convocação, pelos seguintes servidores:
VILMA TIMÓTEO PIRES
Procuradora R.F.: 506.814.2.01
TANIA MARIA FERREIRA
Assistente Jurídica - R.F.: 698.731.1.03
Art. 4º. Os demais membros das Comissões serão suplentes entre si, podendo ainda ser substituídos, em seus impedimentos, mediante convocação, pelos seguintes servidores:
NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 582.161.4.01
ARI CARLOS MARTINS
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 603.065.3.00
LUCILA CHELLI
Supervisora - R.F.: 318.050.6.00
FERNANDA DE LAURENTZ BRANDÃO
Assistente Técnico I - R.F.: 679.218.9.02
JAISA BARBOSA DA SILVA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.293.6.00
LUZIA FREIRE DE CARVALHO
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.869.1.00
Art. 5º - As secretárias serão suplentes entre si.
Art. 6º - Nas hipóteses de substituição de membros da Comissão, deverá ser observado o disposto no Artigo 51 da Lei nº 8.666/93, que prevê seu funcionamento com pelo menos 2 (dois) servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.
Art. 7º - As Comissões funcionarão obrigatoriamente com a presença de todos os seus membros.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 011/SMADS/GAB/2005, de 22 de março de 2005.