PORTARIA 15/08 - SMADS
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS é a responsável pela coordenação da formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.359 de 17/05/2007, cabe a SMADS o estabelecimento de diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o município de São Paulo e organizações não-governamentais;
CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB/RH, aprovada em 26 de dezembro de 2006, prevê como responsabilidade e atribuição dos gestores municipais em seu item 4, subitem 10: Estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados;
CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social na cidade de São Paulo é operacionalizada por meio de parcerias estabelecidas com organizações não governamentais;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento para Celebração do Convênio estabelece que SMADS, por meio do Programa Ação Familia - viver em comunidade, Coordenadoria de Gestão de Pessoas e das Supervisões de Assistência Social, definirá o processo de seleção dos funcionários, a serem contratados para o Centro de Referência Ação Família, respeitando os critérios definidos pelo Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para selecionar quadro de recursos humanos compatíveis com as atribuições e qualificações exigidas para o desempenho das funções para o desenvolvimento do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF;
CONSIDERANDO a importância de se realizar um processo de forma transparente e participativa;
CONSIDERANDO a análise e avaliação dos processos de seleção realizados anteriormente pela SMADS, para funcionários do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF;
CONSIDERANDO que a SMADS durante os anos de 2005 a 2007 ofereceu 14.693 vagas em 136 ações de formação.
CONSIDERANDO que a rotatividade dos profissionais nas Casas da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF implica em prejuízo na qualidade do serviço prestado a população, pois todos os profissionais participam de um curso de capacitação que é reforçado no decorrer do exercício, segundo o planejamento de capacitação continuada previsto pelo Programa. Sendo assim, cada profissional que deixa a equipe leva consigo o investimento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CONSIDERANDO que todo pedido de rescisão solicitado pelo funcionário e qualquer demissão efetuada pela organização, deverá ser precedida de avaliação de desempenho elaborado pela organização e validada com parecer do Técnico Supervisor do serviço da SAS.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, o Espaço Público do Aprender Social, em parceria com a Coordenadoria de Proteção Social Básica, por meio do Programa Ação Família - viver em comunidade, em conjunto com as Supervisões de Assistência Social define a política de seleção para contratação dos funcionários das organizações conveniadas para o desenvolvimento do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF.
Neste sentido esta Portaria destina-se ao preenchimento de vagas abertas dos CRAF´s conveniados em 2006, 2007 e os CRAF´s que vierem a ser implementados a partir desta publicação.
1.INSTRUÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
1.1 A seleção dos profissionais destina-se ao preenchimento de vagas para Gerente de Serviço II, Técnico, Auxiliar Administrativo e Agente de Proteção Social II - APS dos serviços Casa da Família - Centro de Referência Ação Família implantados e a serem implantados.
1.2 Para as funções de Gerente de Serviço II, Técnico e Auxiliar Administrativo, o processo ocorrerá nas Supervisões de Assistência Social - SAS, sob sua responsabilidade, em conjunto com um representante da organização conveniada baseado nos critérios descritos no item 5.1.
1.3 A seleção do Agente de Proteção Social II - APS ocorrerá de forma centralizada e o processo será conduzido pela SMADS, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, o Espaço Público do Aprender Social, em conjunto com a coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade, a Supervisão de Assistência Social e a organização conveniada.
1.4 O detalhamento e critérios de seleção para a função referida no item 1.3 seguem no item 6.
1.5 É vedada a participação e eventual inscrição no processo seletivo de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos e cunhados), com os agentes integrantes do quadro da organização social, ou seja todos os profissionais que integram o quadro da organização social desde a Presidência até quadro funcional do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família.
2. DO CONTRATO
2.1 Os profissionais serão contratados pelas Organizações Não Governamentais no regime da CLT, com carga horária de 40hs semanais e o contrato terá vigência de acordo com o estabelecido no termo de convênio.
2.2 Aos profissionais contratados será assegurado o salário, conforme categoria profissional estabelecida no Edital de Chamamento do Convênio correspondente.
3. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA CADA FUNÇÃO
3.1 - Gerente de Serviço II, nível superior completo na área de ciências humanas.
1) Experiência em gestão de projetos, serviços e benefícios;
2) Experiência em coordenação de equipes;
3) Experiência de trabalho socioeducativo com famílias, comunidades e grupos;
4) Conhecimento sobre a política de assistência social;
5) Participação em cursos referentes à área social;
6) Conhecer o território onde atuará;
7) Conhecimentos de informática (Word, Excell e Internet);.
3.2 - Técnico, com nível superior completo na área de ciências humanas.
1) Experiência no trabalho socioeducativo com famílias, comunidades e intervenção em rede;
2) Conhecer o território onde atuará;
3) Experiência em coordenação de grupos;
4) Participação em cursos referentes à área social;
5) Conhecimento de informática (Word, Excell e Internet).
3.3 - Auxiliar Administrativo, com nível médio completo.
1) Experiência na área administrativa;
2) Conhecimento em informática (Word, Excell e Internet);
3) Experiência na área de atendimento ao público.
3.4 - Agente de Proteção Social II, com nível médio completo.
1) Residir no distrito onde atuará;
2) Ter no mínimo 18 anos;
3) Participação em cursos referentes à área social;
4) Conhecimentos de informática (Word, Excell e Internet);
5) Experiência no trabalho socioeducativo com famílias e comunidades;
6) Experiência Profissional no trabalho social.
4. INSCRIÇÕES DE GERENTE DE SERVIÇO II, TÉCNICO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO
4.1 - O período de inscrição será definido por cada Supervisão de Assistência Social em conjunto com Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, Coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade e organização conveniada, a partir da necessidade do preenchimento das vagas, e será divulgado pela SAS, no Diário Oficial da Cidade - DOC e no território com o prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos. A inscrição terá duração de 2 (dois) dias úteis.
4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Supervisão de Assistência Social, xérox simples dos seguintes documentos: currículo, diploma, RG, CPF e comprovante de residência.
4.2.1 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, que ficará retido.
4.3 - O candidato receberá protocolo de inscrição no qual constará a data, local e horário da prova escrita do processo de seleção, bem como, material de divulgação do Programa.
4.4 - As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas pela SAS no Diário Oficial da Cidade - DOC.
5.SELEÇÃO DE GERENTE DE SERVIÇO II, TÉCNICO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO
5.1 O processo seletivo para as funções de Gerente de Serviço II, Técnico e Auxiliar Administrativo constará de duas etapas de caráter eliminatório e classificatório:
5.1.1 A primeira etapa constará de 2 (duas) fases:
* análise de currículo;
* prova escrita;
5.1.2 A avaliação do currículo e da prova escrita obedecerá a critérios fornecidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, em conjunto com a coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade e a pontuação final será atribuída pelo representante da SAS e da organização conveniada.
5.1.3 Serão eliminados os candidatos que não atingirem a nota mínima de 7 (sete) pontos em cada fase;
5.1.4 O resultado da primeira etapa da seleção, bem como, data, local e horário da segunda etapa do processo seletivo será publicado pela Supervisão de Assistência Social no Diário Oficial da Cidade - DOC.
5.2. A segunda etapa ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a primeira etapa e consistirá de entrevista cuja nota mínima é de 7 (sete) pontos.
5.2.1 A entrevista será realizada por um representante da SAS e um representante da organização responsável pelo serviço;
5.2.2 A avaliação da entrevista obedecerá a um roteiro fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, em conjunto com a coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade e a pontuação final será atribuída pelos dois entrevistadores.
5.3 A SAS deverá publicar no Diário Oficial da Cidade - DOC o resultado final da seleção;
5.4 O candidato aprovado terá 2 (dois) dias para se apresentar à organização com a documentação exigida para contratação.
6. INSCRIÇÕES DO AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL II
6.1 - O período de inscrição será definido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO e Coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade sendo divulgado no Diário Oficial da Cidade - DOC;
6.2 - Caberá a SAS juntamente com o representante da Organização conveniada a ampla divulgação do processo no território e o recebimento das inscrições;
6.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Supervisão de Assistência Social, xérox simples dos seguintes documentos: currículo, diploma, RG, CPF e comprovante de residência;
6.3.1 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, que ficará retido.
6.4 - O candidato receberá protocolo de inscrição no qual constará a data, local e horário da prova escrita do processo de seleção, bem como, material de divulgação do Programa;
6.5 - As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade - DOC por SMADS/Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP.
6.6 Caberá a SAS juntamente com o representante da Organização conveniada a digitalização dos dados dos candidatos, em Excel, conforme planilha abaixo, e o encaminhando deste material em CD e em arquivo impresso à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, até as 16hs do dia seguinte ao encerramento das inscrições.
OBS.: VIDE QUADRO NO D.O.C DIA 22/05/2008 - PÁGINA 21
7. SELEÇÃO DO AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL
7.1 O processo seletivo para a função de Agente de Proteção Social II, constará de duas etapas de caráter eliminatório e classificatório:
7.1.1 A primeira etapa constará de 2 fases:
* análise de currículo e
* prova escrita;
7.1.2 Serão eliminados os candidatos que não atingirem a nota mínima de 7 (sete) pontos em cada fase.
7.1.3 A prova escrita será aplicada de forma centralizada, com a participação de representantes do CGP/ESPASO, Programa Ação Família - viver em comunidade, SAS e o gerente do serviço.
7.1.4 O resultado da primeira etapa da seleção, bem como, data, local e horário da segunda etapa do processo seletivo será publicado pela SMADS no Diário Oficial da Cidade - DOC.
7.2. A segunda etapa ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a primeira etapa e consistirá de entrevista/atividade em grupo cuja nota mínima é de 7 (sete) pontos.
7.2.1 A entrevista/atividade em grupo será realizada por um representantes de SMADS/CGP/ESPASO, Programa Ação Família, da SAS e da organização responsável pelo serviço.
7.3 A SMADS deverá publicar no Diário Oficial da Cidade - DOC o resultado final da seleção;
7.4 O candidato aprovado terá 2 (dois) dias para se apresentar à organização com a documentação exigida para contratação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo, implicará na sua eliminação;
8.2 A classificação dos candidatos aprovados na segunda etapa, será por ordem decrescente da pontuação final;
8.3 Havendo empate na classificação final, será considerada para desempate a maior nota na prova escrita e na entrevista, consecutivamente;
8.4 A listagem dos aprovados deverá ser respeitada para o preenchimento das vagas durante o período de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração;
8.5 O candidato convocado para assinar o contrato, que não se apresentar no prazo estipulado será eliminado, devendo a SAS registrar esta ocorrência no prontuário da Organização Social
8.6 O candidato convocado para assinar contrato, mas não apresentar mais interesse pela vaga, deverá documentar a sua desistência, devendo a SAS registrar esta ocorrência no prontuário da Organização Social
8.7 A demissão do funcionário pela organização deverá ser precedida de avaliação de desempenho elaborado pela organização e validada com parecer do Técnico Supervisor do serviço da SAS.
8.8 Será de responsabilidade da Organização conveniada e da SAS a capacitação de novos profissionais que vierem a ser contratados, utilizando o material fornecido pela SMADS/ESPASO, até que tenha possibilidade de participar de outra capacitação estruturada pela SMADS/ESPASO.
8.9 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as classificações de cada etapa.
8.10 A inexatidão de dados e/ou irregularidades nas condições exigidas para inscrição, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a anulação da inscrição e suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através de seus órgãos competentes.