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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 15 de 22 de Maio de 2008

POLITICA DE SELECAO CONTRATACAO FUNCIONARIOS/ORGANIZACOES CONVENIADAS SERVICO CASA DA FAMILIA/CRAF. PREENCHIMENTO VAGAS DOS CONVENIADOS.

PORTARIA 15/08 - SMADS

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS é a responsável pela coordenação da formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.359 de 17/05/2007, cabe a SMADS o estabelecimento de diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o município de São Paulo e organizações não-governamentais;

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB/RH, aprovada em 26 de dezembro de 2006, prevê como responsabilidade e atribuição dos gestores municipais em seu item 4, subitem 10: Estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados;

CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social na cidade de São Paulo é operacionalizada por meio de parcerias estabelecidas com organizações não governamentais;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento para Celebração do Convênio estabelece que SMADS, por meio do Programa Ação Familia - viver em comunidade, Coordenadoria de Gestão de Pessoas e das Supervisões de Assistência Social, definirá o processo de seleção dos funcionários, a serem contratados para o Centro de Referência Ação Família, respeitando os critérios definidos pelo Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para selecionar quadro de recursos humanos compatíveis com as atribuições e qualificações exigidas para o desempenho das funções para o desenvolvimento do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF;

CONSIDERANDO a importância de se realizar um processo de forma transparente e participativa;

CONSIDERANDO a análise e avaliação dos processos de seleção realizados anteriormente pela SMADS, para funcionários do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF;

CONSIDERANDO que a SMADS durante os anos de 2005 a 2007 ofereceu 14.693 vagas em 136 ações de formação.

CONSIDERANDO que a rotatividade dos profissionais nas Casas da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF implica em prejuízo na qualidade do serviço prestado a população, pois todos os profissionais participam de um curso de capacitação que é reforçado no decorrer do exercício, segundo o planejamento de capacitação continuada previsto pelo Programa. Sendo assim, cada profissional que deixa a equipe leva consigo o investimento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

CONSIDERANDO que todo pedido de rescisão solicitado pelo funcionário e qualquer demissão efetuada pela organização, deverá ser precedida de avaliação de desempenho elaborado pela organização e validada com parecer do Técnico Supervisor do serviço da SAS.

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, o Espaço Público do Aprender Social, em parceria com a Coordenadoria de Proteção Social Básica, por meio do Programa Ação Família - viver em comunidade, em conjunto com as Supervisões de Assistência Social define a política de seleção para contratação dos funcionários das organizações conveniadas para o desenvolvimento do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família - CRAF.

Neste sentido esta Portaria destina-se ao preenchimento de vagas abertas dos CRAF´s conveniados em 2006, 2007 e os CRAF´s que vierem a ser implementados a partir desta publicação.

1.INSTRUÇÕES DO PROCESSO SELETIVO

1.1 A seleção dos profissionais destina-se ao preenchimento de vagas para Gerente de Serviço II, Técnico, Auxiliar Administrativo e Agente de Proteção Social II - APS dos serviços Casa da Família - Centro de Referência Ação Família implantados e a serem implantados.

1.2 Para as funções de Gerente de Serviço II, Técnico e Auxiliar Administrativo, o processo ocorrerá nas Supervisões de Assistência Social - SAS, sob sua responsabilidade, em conjunto com um representante da organização conveniada baseado nos critérios descritos no item 5.1.

1.3 A seleção do Agente de Proteção Social II - APS ocorrerá de forma centralizada e o processo será conduzido pela SMADS, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, o Espaço Público do Aprender Social, em conjunto com a coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade, a Supervisão de Assistência Social e a organização conveniada.

1.4 O detalhamento e critérios de seleção para a função referida no item 1.3 seguem no item 6.

1.5 É vedada a participação e eventual inscrição no processo seletivo de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos e cunhados), com os agentes integrantes do quadro da organização social, ou seja todos os profissionais que integram o quadro da organização social desde a Presidência até quadro funcional do serviço Casa da Família - Centro de Referência Ação Família.

2. DO CONTRATO

2.1 Os profissionais serão contratados pelas Organizações Não Governamentais no regime da CLT, com carga horária de 40hs semanais e o contrato terá vigência de acordo com o estabelecido no termo de convênio.

2.2 Aos profissionais contratados será assegurado o salário, conforme categoria profissional estabelecida no Edital de Chamamento do Convênio correspondente.

3. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA CADA FUNÇÃO

3.1 - Gerente de Serviço II, nível superior completo na área de ciências humanas.

1) Experiência em gestão de projetos, serviços e benefícios;

2) Experiência em coordenação de equipes;

3) Experiência de trabalho socioeducativo com famílias, comunidades e grupos;

4) Conhecimento sobre a política de assistência social;

5) Participação em cursos referentes à área social;

6) Conhecer o território onde atuará;

7) Conhecimentos de informática (Word, Excell e Internet);.

3.2 - Técnico, com nível superior completo na área de ciências humanas.

1) Experiência no trabalho socioeducativo com famílias, comunidades e intervenção em rede;

2) Conhecer o território onde atuará;

3) Experiência em coordenação de grupos;

4) Participação em cursos referentes à área social;

5) Conhecimento de informática (Word, Excell e Internet).

3.3 - Auxiliar Administrativo, com nível médio completo.

1) Experiência na área administrativa;

2) Conhecimento em informática (Word, Excell e Internet);

3) Experiência na área de atendimento ao público.

3.4 - Agente de Proteção Social II, com nível médio completo.

1) Residir no distrito onde atuará;

2) Ter no mínimo 18 anos;

3) Participação em cursos referentes à área social;

4) Conhecimentos de informática (Word, Excell e Internet);

5) Experiência no trabalho socioeducativo com famílias e comunidades;

6) Experiência Profissional no trabalho social.

4. INSCRIÇÕES DE GERENTE DE SERVIÇO II, TÉCNICO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

4.1 - O período de inscrição será definido por cada Supervisão de Assistência Social em conjunto com Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, Coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade e organização conveniada, a partir da necessidade do preenchimento das vagas, e será divulgado pela SAS, no Diário Oficial da Cidade - DOC e no território com o prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos. A inscrição terá duração de 2 (dois) dias úteis.

4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Supervisão de Assistência Social, xérox simples dos seguintes documentos: currículo, diploma, RG, CPF e comprovante de residência.

4.2.1 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, que ficará retido.

4.3 - O candidato receberá protocolo de inscrição no qual constará a data, local e horário da prova escrita do processo de seleção, bem como, material de divulgação do Programa.

4.4 - As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas pela SAS no Diário Oficial da Cidade - DOC.

5.SELEÇÃO DE GERENTE DE SERVIÇO II, TÉCNICO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

5.1 O processo seletivo para as funções de Gerente de Serviço II, Técnico e Auxiliar Administrativo constará de duas etapas de caráter eliminatório e classificatório:

5.1.1 A primeira etapa constará de 2 (duas) fases:

* análise de currículo;

* prova escrita;

5.1.2 A avaliação do currículo e da prova escrita obedecerá a critérios fornecidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, em conjunto com a coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade e a pontuação final será atribuída pelo representante da SAS e da organização conveniada.

5.1.3 Serão eliminados os candidatos que não atingirem a nota mínima de 7 (sete) pontos em cada fase;

5.1.4 O resultado da primeira etapa da seleção, bem como, data, local e horário da segunda etapa do processo seletivo será publicado pela Supervisão de Assistência Social no Diário Oficial da Cidade - DOC.

5.2. A segunda etapa ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a primeira etapa e consistirá de entrevista cuja nota mínima é de 7 (sete) pontos.

5.2.1 A entrevista será realizada por um representante da SAS e um representante da organização responsável pelo serviço;

5.2.2 A avaliação da entrevista obedecerá a um roteiro fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, em conjunto com a coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade e a pontuação final será atribuída pelos dois entrevistadores.

5.3 A SAS deverá publicar no Diário Oficial da Cidade - DOC o resultado final da seleção;

5.4 O candidato aprovado terá 2 (dois) dias para se apresentar à organização com a documentação exigida para contratação.

6. INSCRIÇÕES DO AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL II

6.1 - O período de inscrição será definido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/Espaço Público do Aprender Social - ESPASO e Coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade sendo divulgado no Diário Oficial da Cidade - DOC;

6.2 - Caberá a SAS juntamente com o representante da Organização conveniada a ampla divulgação do processo no território e o recebimento das inscrições;

6.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Supervisão de Assistência Social, xérox simples dos seguintes documentos: currículo, diploma, RG, CPF e comprovante de residência;

6.3.1 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, que ficará retido.

6.4 - O candidato receberá protocolo de inscrição no qual constará a data, local e horário da prova escrita do processo de seleção, bem como, material de divulgação do Programa;

6.5 - As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade - DOC por SMADS/Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP.

6.6 Caberá a SAS juntamente com o representante da Organização conveniada a digitalização dos dados dos candidatos, em Excel, conforme planilha abaixo, e o encaminhando deste material em CD e em arquivo impresso à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, até as 16hs do dia seguinte ao encerramento das inscrições.

OBS.: VIDE QUADRO NO D.O.C DIA 22/05/2008 - PÁGINA 21

7. SELEÇÃO DO AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL

7.1 O processo seletivo para a função de Agente de Proteção Social II, constará de duas etapas de caráter eliminatório e classificatório:

7.1.1 A primeira etapa constará de 2 fases:

* análise de currículo e

* prova escrita;

7.1.2 Serão eliminados os candidatos que não atingirem a nota mínima de 7 (sete) pontos em cada fase.

7.1.3 A prova escrita será aplicada de forma centralizada, com a participação de representantes do CGP/ESPASO, Programa Ação Família - viver em comunidade, SAS e o gerente do serviço.

7.1.4 O resultado da primeira etapa da seleção, bem como, data, local e horário da segunda etapa do processo seletivo será publicado pela SMADS no Diário Oficial da Cidade - DOC.

7.2. A segunda etapa ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a primeira etapa e consistirá de entrevista/atividade em grupo cuja nota mínima é de 7 (sete) pontos.

7.2.1 A entrevista/atividade em grupo será realizada por um representantes de SMADS/CGP/ESPASO, Programa Ação Família, da SAS e da organização responsável pelo serviço.

7.3 A SMADS deverá publicar no Diário Oficial da Cidade - DOC o resultado final da seleção;

7.4 O candidato aprovado terá 2 (dois) dias para se apresentar à organização com a documentação exigida para contratação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo, implicará na sua eliminação;

8.2 A classificação dos candidatos aprovados na segunda etapa, será por ordem decrescente da pontuação final;

8.3 Havendo empate na classificação final, será considerada para desempate a maior nota na prova escrita e na entrevista, consecutivamente;

8.4 A listagem dos aprovados deverá ser respeitada para o preenchimento das vagas durante o período de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração;

8.5 O candidato convocado para assinar o contrato, que não se apresentar no prazo estipulado será eliminado, devendo a SAS registrar esta ocorrência no prontuário da Organização Social

8.6 O candidato convocado para assinar contrato, mas não apresentar mais interesse pela vaga, deverá documentar a sua desistência, devendo a SAS registrar esta ocorrência no prontuário da Organização Social

8.7 A demissão do funcionário pela organização deverá ser precedida de avaliação de desempenho elaborado pela organização e validada com parecer do Técnico Supervisor do serviço da SAS.

8.8 Será de responsabilidade da Organização conveniada e da SAS a capacitação de novos profissionais que vierem a ser contratados, utilizando o material fornecido pela SMADS/ESPASO, até que tenha possibilidade de participar de outra capacitação estruturada pela SMADS/ESPASO.

8.9 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as classificações de cada etapa.

8.10 A inexatidão de dados e/ou irregularidades nas condições exigidas para inscrição, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a anulação da inscrição e suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através de seus órgãos competentes.