Dispõe sobre a criação de núcleos acadêmicos no Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR/PGM-SP, vinculados à sua Coordenação-Geral.
Portaria nº 72/2021-PGM.G
Dispõe sobre a criação de núcleos acadêmicos no Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR/PGM-SP, vinculados à sua Coordenação-Geral.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, orientar e ampliar as atividades exercidas pelo Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR/PGM-SP e, especialmente, visando à gradual implantação da Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM-SP,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a estrutura de núcleos acadêmicos vinculados à Coordenação-Geral do CEJUR/PGM-SP, com enfoque interdisciplinar e vinculação a temas de interesse municipal, consoante os eixos pedagógicos a seguir definidos:
I – Núcleo de Direito Administrativo;
II – Núcleo de Direito Constitucional;
III – Núcleo de Direito Tributário e Financeiro;
IV – Núcleo de Direito Urbanístico, Ambiental e Difusos em geral;
V – Núcleo de Processo e Contencioso;
VI – Núcleo Residual;
Parágrafo único: O Núcleo Residual cuidará pontualmente dos temas ligados às demais áreas jurídicas não contempladas nos eixos pedagógicos anteriores, bem como de filosofia do direito, teoria geral do direito, humanidades e cultura em geral.
Art. 1º Constituir a estrutura de núcleos acadêmicos vinculados à Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" – CEJUR, com enfoque interdisciplinar e vinculação a temas de interesse municipal, consoante os seguintes eixos pedagógicos:(Redação dada pela Portaria PGM n° 134/2026)
I – Núcleo de Direito Administrativo;(Redação dada pela Portaria PGM n° 134/2026)
II – Núcleo de Direito Constitucional;(Redação dada pela Portaria PGM n° 134/2026)
III – Núcleo de Direito Tributário e Financeiro;(Redação dada pela Portaria PGM n° 134/2026)
IV – Núcleo de Direito Urbanístico, Ambiental e Difusos em Geral;(Redação dada pela Portaria PGM n° 134/2026)
V – Núcleo de Processo e Contencioso;(Redação dada pela Portaria PGM n° 134/2026)
VI – Núcleo de Direito e Políticas Públicas;(Incluído pela Portaria PGM n° 134/2026)
VII – Núcleo Residual.(Redação dada pela Portaria PGM n° 134/2026)
§ 1º O Núcleo de Direito e Políticas Públicas destina-se ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, cursos e eventos sobre a dimensão jurídica das políticas públicas, abrangendo a investigação das relações entre Direito, processo político e ação governamental, com especial atenção ao papel da advocacia pública, à formulação, implementação, avaliação e controle das políticas públicas, à judicialização e aos mecanismos institucionais destinados à efetivação dos direitos e ao aprimoramento da atuação municipal.(Incluído pela Portaria PGM n° 134/2026)
§ 2º O Núcleo Residual cuidará pontualmente dos temas ligados às demais áreas jurídicas não contempladas nos eixos pedagógicos anteriores, bem como de filosofia do direito, teoria geral do direito, humanidades e cultura em geral.(Incluído pela Portaria PGM n° 134/2026)
Art. 2º Os responsáveis pelos núcleos, intitulados Coordenadores Acadêmicos de área, atuarão conjuntamente com o Coordenador-Geral do CEJUR no estabelecimento das diretrizes de criação, desenvolvimento e execução de projetos pedagógicos de cursos, realização de eventos e de atividades de treinamento em serviço.
Art. 3º Os Coordenadores Acadêmicos de área serão designados por portaria do Coordenador-Geral de Gestão da PGM dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.
Art. 4º A função de Coordenador Acadêmico de área será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo.
Parágrafo único: Os Coordenadores Acadêmicos de área terão preferência na participação em cursos, eventos e atividades de treinamento em serviço, realizados ou promovidos pelo Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR/PGM-SP e pela Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM-SP, inclusive por meio de parcerias.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo