Altera os incisos IV e VI do artigo 4º da Portaria nº 85/2025-PGM/G e o “caput” e os §§1º e 4º do artigo 3º da Portaria nº 157/2025 – PGM/G.
PORTARIA Nº 199/2026 – PGM.G
Altera os incisos IV e VI do artigo 4º da Portaria nº 85/2025-PGM/G e o “caput” e os §§1º e 4º do artigo 3º da Portaria nº 157/2025 – PGM/G.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os incisos IV e VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/G, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................
...................................
IV – 14 (quatorze) dias, em relação às funções previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XIX e XX, todos do “caput” do artigo 3º desta portaria;
............
VI – 8 (oito) dias, em relação à função prevista nos incisos XVI e XVIII do “caput” do artigo 3º desta portaria;
............”(NR).
Art. 2º. Alterar o “caput” e os §§1º e 4º do artigo 3º da Portaria nº 157/2025 – PGM/G, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Para fins da concessão de licença compensatória, em razão da participação em órgãos colegiados, serão considerados 8 (oito) dias, por mês, como dia de trabalho em condição de excesso de serviço, exceto nos casos em que houver previsão diversa em Portaria da PGM.
§1º. Serão considerados 12 (doze) dias, por mês, como dia de trabalho em condição de excesso de serviço, a participação nos seguintes órgãos:
............
§4º. Os dias de trabalho em condição de excesso de serviço, em razão da participação em órgãos colegiados, não poderão superar o limite mensal de 15 (quinze) dias, independentemente do número de órgãos colegiados em que houve participação no mesmo mês.
............”(NR).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município
PGM.G
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo