Dispõe sobre o reconhecimento do exercício de função relevante singular por Procurador do Município de São Paulo, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 85/2025/PGM, para os fins que especifica.
PORTARIA Nº 142/2026-PGM.G
Dispõe sobre o reconhecimento do exercício de função relevante singular por Procurador do Município de São Paulo, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 85/2025/PGM, para os fins que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 85/2025/PGM,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 85/2025/PGM regulamenta o exercício de função relevante singular pelo Procurador do Município para os fins do artigo 22-A, inciso II, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria nº 85/2025/PGM confere ao Procurador-Geral do Município a atribuição de reconhecer, de ofício, a pertinência das tarefas desempenhadas por determinado Procurador com aquelas que caracterizam determinada função relevante singular, nas hipóteses de dúvida justificada ou de denominação não contemplada no rol do "caput" do mesmo artigo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 65.279, de 25 de junho de 2026, que decretou a intervenção do Poder Executivo nos serviços de transporte coletivo público de passageiros concedidos à empresa Transunião Transportes S.A. (CNPJ nº 19.224.852/0001-90);
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 65.279, de 25 de junho de 2026, instituiu o Comitê de Intervenção, prevendo em seu inciso III a participação de um representante a ser indicado pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a indicação do Procurador do Município Dr. Alexandre Levin, RF 696.423-1, para compor o referido Comitê de Intervenção, conforme formalizado pelo Encaminhamento PGM/G nº 160581610 nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0037289-2;
CONSIDERANDO a complexidade, a relevância e o caráter singular das atribuições desenvolvidas no âmbito do comitê interventor, as quais demandam dedicação extraordinária e atuação técnica especializada para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de transporte coletivo no Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido como exercício de função relevante singular, para os fins do artigo 22-A, inciso II, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, e do artigo 3º da Portaria nº 85/2025/PGM, o desempenho das atribuições de membro representante da Procuradoria Geral do Município no Comitê de Intervenção criado pelo Decreto nº 65.279/2026.
Art. 2º Para fins de concessão da licença compensatória prevista no § 4º do artigo 22-A da Lei nº 10.182, de 1986, e no artigo 4º da Portaria nº 85/2025/PGM, os dias de trabalho em condição de excesso de serviço serão computados observando-se o limite máximo mensal estabelecido no inciso IV do "caput" do referido artigo 4º (limite de 14 dias).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de entrada em vigor do Decreto nº 65.279/2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo