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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 141 de 17 de Julho de 2026

Altera o parágrafo único do art. 12 da Portaria PGM nº 34, de 12 de março de 2026.

PORTARIA PGM.G nº 141, de 17 de julho de 2026

 

Altera o parágrafo único do art. 12 da Portaria PGM nº 34, de 12 de março de 2026.

 

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Portaria PGM nº 34, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Notebooks e computadores de mesa (desktops) devem ser adquiridos com garantia de, no mínimo, 3 (três) anos."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo