Altera o parágrafo único do art. 12 da Portaria PGM nº 34, de 12 de março de 2026.
PORTARIA PGM.G nº 141, de 17 de julho de 2026
Altera o parágrafo único do art. 12 da Portaria PGM nº 34, de 12 de março de 2026.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Portaria PGM nº 34, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Notebooks e computadores de mesa (desktops) devem ser adquiridos com garantia de, no mínimo, 3 (três) anos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo