Portaria nº 122/2026-PGM.G
Altera a Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 7º e 8º da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
I – 50 (cinquenta) dias, por novo curso de pós-graduação implementado, e 30 (trinta) dias, por curso de pós-graduação replicado para nova turma, em relação ao Coordenador de Curso;
II – 15 (quinze) dias, por disciplina, em relação ao Professor-Responsável I;
III – 21 (vinte e um) dias, por disciplina, em relação ao Professor-Responsável II;
IV – 27 (vinte e sete) dias, por disciplina, em relação ao Professor-Responsável III;
V – 5 (cinco) dias, por palestra, em relação ao Professor-Palestrante;
VI – 1 (um) dia, por aula, em relação ao Professor-Instrutor;
VII – 1 (um) dia, por semana, em relação ao Monitor;
VIII – 4 (quatro) dias, por semestre, por aluno orientado, limitado a 2 (dois) alunos, em relação ao Orientador de pesquisa e/ou de monografia;
IX – 1 (um) dia, por aluno avaliado, em relação ao Parecerista de pesquisa e/ou de monografia.”
Art. 8º. (...)
I – 5 (cinco) dias, por curso de extensão implementado, em relação ao Coordenador de Curso;
II – 4 (quatro) dias, por palestra, em relação ao Palestrante;
III – 1 (um) dia, por aula, em relação ao Professor-Instrutor;
IV – 2 (dois) dias, por evento, em relação ao Mediador ou Debatedor;
V – 3 (três) dias, por unidade de material produzida, em relação ao Conteudista.
§ 1º As atividades do Conteudista serão definidas por ato do Procurador Geral do Município.”
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às atividades acadêmicas iniciadas a partir do início do segundo semestre do ano letivo de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo