PORTARIA 9/05 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as atribuições Do Departamento de Procedimentos Disciplinares e do Departamento Judicial, e a necessidade de regulamentar os procedimentos para apuração e aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa,
RESOLVE
I - Constituir, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município, "Grupo de Trabalho" para estudar e propor a adaptação dos procedimentos disciplinares aos arts. 14, 15 e 16 da Lei Fed. 8429/92, objetivando a aplicação das sanções por atos de improbidade administrativa, e eventual ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, visando ao ressarcimento do erário municipal.
II - O "Grupo de Trabalho" será composto pelos Procuradores Wander Carvalho Dompieri Garcia, RF. 696.409.5.00, na qualidade de coordenador, Décio Gabriel Gimenez, RF. 696.459.1.00, Ligia Maria Torggler Silva, RF. 648.302.0.00, Maria Isabel Davidoff Enge, RF. 670.643.6.00 e Ione Maria Maciel Garcia, RF. 574.669.8.00.
III - O "Grupo de Trabalho" ora constituído deverá apresentar relatório circunstanciado no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.