Determina que a Assessoria Jurídico-Consultiva deverá registrar as ações judiciais que tenham por objeto o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de textos normativos municipais.
PORTARIA 9/13 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento, pela Procuradoria Geral do Município, com apoio do Posto Avançado de Serviços em Brasília, das ações que tenham por objeto o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de textos legais municipais, estaduais e federais de interesse do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o controle das decisões judiciais relativas à constitucionalidade daqueles textos normativos;
CONSIDERANDO , por fim, a relevância dessas decisões para definição de diretrizes e posturas da Administração Municipal;
RESOLVE:
I A Assessoria Jurídico-Consultiva deverá registrar as ações judiciais que tenham por objeto o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de textos normativos municipais, estaduais e federais de interesse do Município de São Paulo, bem como das respectivas decisões judiciais.
II O registro será realizado por meio de relatórios mensais encaminhados pelos Departamentos da Procuradoria Geral do Município e pelo Posto Avançado de Serviços em Brasília ao Procurador Geral do Município, os quais incluirão, também, as ações nas quais o Município atua na qualidade de amicus curiae ou apenas acompanha o feito.
III Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo