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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 9 de 15 de Março de 2013

Determina que a Assessoria Jurídico-Consultiva deverá registrar as ações judiciais que tenham por objeto o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de textos normativos municipais.

PORTARIA 9/13 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SÃO PAULO,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento, pela Procuradoria Geral do Município, com apoio do Posto Avançado de Serviços em Brasília, das ações que tenham por objeto o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de textos legais municipais, estaduais e federais de interesse do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o controle das decisões judiciais relativas à constitucionalidade daqueles textos normativos;

CONSIDERANDO , por fim, a relevância dessas decisões para definição de diretrizes e posturas da Administração Municipal;

RESOLVE:

I – A Assessoria Jurídico-Consultiva deverá registrar as ações judiciais que tenham por objeto o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de textos normativos municipais, estaduais e federais de interesse do Município de São Paulo, bem como das respectivas decisões judiciais.

II – O registro será realizado por meio de relatórios mensais encaminhados pelos Departamentos da Procuradoria Geral do Município e pelo Posto Avançado de Serviços em Brasília ao Procurador Geral do Município, os quais incluirão, também, as ações nas quais o Município atua na qualidade de “amicus curiae” ou apenas acompanha o feito.

III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo