PORTARIA 31/07 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar medidas que resultem em maior agilidade aos processos de desapropriação;
CONSIDERANDO que, após a distribuição das ações de desapropriações, estas restam paralisadas por longos períodos até que sejam proferidos os respectivos despachos de nomeação do perito judicial com fixação de honorários para, só então, providenciar-se o depósito dos valores fixados;
RESOLVE:
1. Autorizar que o Departamento de Desapropriações desta Procuradoria Geral do Município, concomitantemente à distribuição da ação de desapropriação, promova o depósito dos honorários do perito judicial antecipando-se, assim, ao despacho de nomeação e de fixação dos respectivos honorários;
2. O valor dos honorários do perito judicial a serem depositados previamente por DESAP, nos casos assim determinados por seu Diretor, deverá seguir a tabela divulgada pelo Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda e Acidentes do Trabalho - CAJUFA, tomando-se por base de cálculo o valor da avaliação administrativa levada a efeito por esse Departamento;
3. No preenchimento das guias de depósito, DESAP deverá observar a necessidade da indicação do nome e CPF/CNPJ das partes, número do processo, vara e valor, além de consignar que o depósito, efetuado à disposição do Juízo, se destina ao pagamento de honorários periciais.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.