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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 20 de 16 de Novembro de 2005

Dispõe sobre procedimentos para aproveitamento dos valores depositados nas ações expropriatórias de tributos municipais pendentes.

PORTARIA 20/05 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o grande número de depósitos judiciais efetuados em ações expropriatórias de que a Municipalidade de São Paulo é parte, cujos favorecidos podem ser devedores de tributos municipais;

CONSIDERANDO a oportunidade de aproveitar os valores depositados em ações expropriatórias de que a Municipalidade é parte, para obter a quitação de tributos municipais pendentes;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de se fixar procedimentos a serem observados pelos Departamentos Fiscal - FISC e de Desapropriações - DESAP, a fim de aproveitar os valores depositados em ações expropriatórias de que a Municipalidade é parte, para obter a quitação de tributos municipais pendentes;

RESOLVE:

1. Nas ações expropriatórias de que a Municipalidade de São Paulo é parte, efetuado depósito judicial do valor correspondente à indenização e existente nos autos notícia de débito tributário municipal pendente, de que é devedor o expropriado, o procurador responsável de DESAP deverá oficiar FISC para ciência.

2. Ciente da existência de depósito judicial em favor de devedor de tributo municipal, em ação expropriatória de que a Municipalidade é parte, FISC deverá adotar imediatamente as providências necessárias à penhora no rosto dos autos de valores suficientes para garantir o crédito municipal, se já não o tiver feito.

3. Sem prejuízo da providência prevista no item anterior, deverá FISC promover a tentativa de acordo entre a Municipalidade e o contribuinte para quitação do débito tributário com a utilização dos valores depositados na ação expropriatória;

4. Caso o devedor concorde com o acordo mencionado no item anterior, deverá ser elaborada petição conjunta, a ser assinada por procuradores de DESAP e FISC, além do expropriado, autorizando a Municipalidade a levantar na ação expropriatória o valor necessário à quitação do tributo municipal pendente;

5. O levantamento e o recolhimento do valor necessário à quitação do débito tributário municipal, previsto no item anterior, deverá ser efetuado por Procurador de FISC.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo