CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA / VILA GUILHERME - PR-MG Nº 34 de 28 de Maio de 2018

Altera, nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013, a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Prefeitura Regional.

PORTARIA Nº 34/PR-MG/GAB/2018

DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02.

CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO: o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que prevê a constituição de “Comissão de Leilão”;

RESOLVE:

I) ALTERAR nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Prefeitura Regional, na seguinte conformidade:

Presidente

Aparecido José Vieira – RF 850.412.1/1

Suplente

Adria Giaccheri – RF 818.462.3/2

Secretária

Adriana Cremon Bila – RF 600.726.1/2

Membros

Isabel Cristina Pereira de Oliveira – RF 527.366.8/2

Luis Roberto Galvão Caricati – RF 725.376.1/1

II – Com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, em seu artigo 53, o presidente designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do Leilão.

III - A designação dos integrantes desta Comissão de Leilão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo