Altera, nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013, a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Prefeitura Regional.
PORTARIA Nº 34/PR-MG/GAB/2018
DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02.
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO: o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que prevê a constituição de “Comissão de Leilão”;
RESOLVE:
I) ALTERAR nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Prefeitura Regional, na seguinte conformidade:
Presidente
Aparecido José Vieira – RF 850.412.1/1
Suplente
Adria Giaccheri – RF 818.462.3/2
Secretária
Adriana Cremon Bila – RF 600.726.1/2
Membros
Isabel Cristina Pereira de Oliveira – RF 527.366.8/2
Luis Roberto Galvão Caricati – RF 725.376.1/1
II – Com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, em seu artigo 53, o presidente designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do Leilão.
III - A designação dos integrantes desta Comissão de Leilão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo