Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer e propor ações que propiciem a instituição e a operacionalização de um Circuito de Compras do Centro de São Paulo.
PORTARIA 537, DE 4 DE JULHO DE 2018
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer e propor ações que propiciem a instituição e a operacionalização de um Circuito de Compras do Centro de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de potencializar a atividade econômica do comércio popular da região central da cidade de São Paulo, a partir de uma caracterização da movimentação de pessoas no contexto urbano onde essas atividades são desenvolvidas;
CONSIDERANDO a relevância do turismo de compras, que é aquele realizado por quem viaja com o intuito de desenvolver negócios referentes aos diversos ramos da atividade empresarial, movimentando os setores de alimentação, hotelaria, indústria, tecnologia e comércio de bens e serviços, dentre outros;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas que se dirige diariamente à região central da cidade com o intuito de empreender atividades comerciais, sobretudo nos distritos do Brás, do Pari, da Liberdade e do Bom Retiro, e nos subdistritos da Rua 25 de Março e da Santa Ifigênia;
CONSIDERANDO a necessidade de executar intervenções que promovam e facilitem a interligação dessas áreas, bem como de criar instrumentos com o objetivo de fomentar investimentos econômicos para a geração de emprego e renda na região;
CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo em que é intenso, o turismo de compras na região carece de infraestrutura, de sorte que a realização de intervenções adequadas tem o potencial de gerar maiores níveis de qualidade e conforto para os consumidores, fazendo crescer tanto o seu número quanto o seu tempo de permanência na cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento e a qualificação do espaço urbano da região Central da Cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer e propor ações que propiciem a instituição e a operacionalização de um Circuito de Compras do Centro de São Paulo, a partir da realização de intervenções públicas e privadas com o propósito de promover o desenvolvimento econômico da região.
§1º - O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes entes:
I – Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria do Governo Municipal;
III– Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;
IV – Secretaria Municipal de Justiça;
V – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
VI – Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias;
VII – Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;
VIII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
IX – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
X- Secretaria Municipal de Habitação;
XI – Prefeitura Regional da Sé;
XII – Prefeitura Regional da Mooca;
XIII- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo;
XIV – São Paulo Negócios;
XV – São Paulo Turismo;
XVI – Companhia de Engenharia de Tráfego.
§2º - Cada um dos entes acima listados deverá indicar um representante titular e um suplente para compor o grupo.
§3º - O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito e contará com uma Coordenação Executiva, a ser indicada pelo Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito.
§4º - O grupo de trabalho poderá compor comissões para a discussão de temas específicos.
§5º - A critério do seu Coordenador, o grupo poderá admitir a participação de representantes de outros órgãos e entidades da sociedade civil relacionados com os seus objetivos.
Art. 2° - São objetivos do grupo de trabalho, dentre outros:
I – Identificar locais potenciais para a instalação de estruturas de apoio aos consumidores;
II – Identificar locais potenciais para a instalação de áreas destinadas ao estacionamento de veículos fretados, ao embarque e desembarque de passageiros e à guarda, carga e descarga de mercadorias;
III – Estabelecer modalidades de serviços de transporte, desde o público e coletivo até o receptivo, com seus respectivos trajetos e rotas;
IV – Propor medidas institucionais e legais;
V – Propor adequações urbanísticas e de infraestrutura;
VI – Integrar as políticas públicas de transporte e turismo à participação da iniciativa privada;
VII – Elaborar projeto de identidade visual para cada região do circuito de compras;
VIII – Elaborar projetos para aperfeiçoamento das condições de segurança pública, através de sistema de videomonitoramento integrado da região e instituição de operação delegada;
IX – Propor novas rotas comerciais para a região central da cidade;
X – Planejar a integração dos distritos e subdistritos tratados nesta Portaria.
XI – Elaborar medidas para integrar o circuito de compras com a rede hoteleira da cidade.
Art. 3° - Após o início dos trabalhos, o grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar seu relatório conclusivo.
Parágrafo único. O prazo indicado no caput, em caso de necessidade devidamente justificada, poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo