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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 537 de 4 de Julho de 2018

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer e propor ações que propiciem a instituição e a operacionalização de um Circuito de Compras do Centro de São Paulo.

PORTARIA 537, DE 4 DE JULHO DE 2018

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer e propor ações que propiciem a instituição e a operacionalização de um Circuito de Compras do Centro de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de potencializar a atividade econômica do comércio popular da região central da cidade de São Paulo, a partir de uma caracterização da movimentação de pessoas no contexto urbano onde essas atividades são desenvolvidas;

CONSIDERANDO a relevância do turismo de compras, que é aquele realizado por quem viaja com o intuito de desenvolver negócios referentes aos diversos ramos da atividade empresarial, movimentando os setores de alimentação, hotelaria, indústria, tecnologia e comércio de bens e serviços, dentre outros;

CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas que se dirige diariamente à região central da cidade com o intuito de empreender atividades comerciais, sobretudo nos distritos do Brás, do Pari, da Liberdade e do Bom Retiro, e nos subdistritos da Rua 25 de Março e da Santa Ifigênia;

CONSIDERANDO a necessidade de executar intervenções que promovam e facilitem a interligação dessas áreas, bem como de criar instrumentos com o objetivo de fomentar investimentos econômicos para a geração de emprego e renda na região;

CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo em que é intenso, o turismo de compras na região carece de infraestrutura, de sorte que a realização de intervenções adequadas tem o potencial de gerar maiores níveis de qualidade e conforto para os consumidores, fazendo crescer tanto o seu número quanto o seu tempo de permanência na cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento e a qualificação do espaço urbano da região Central da Cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1° - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer e propor ações que propiciem a instituição e a operacionalização de um Circuito de Compras do Centro de São Paulo, a partir da realização de intervenções públicas e privadas com o propósito de promover o desenvolvimento econômico da região.

§1º - O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes entes:

I – Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III– Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

IV – Secretaria Municipal de Justiça;

V – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

VI – Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias;

VII – Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

VIII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IX – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

X- Secretaria Municipal de Habitação;

XI – Prefeitura Regional da Sé;

XII – Prefeitura Regional da Mooca;

XIII- Companhia  Metropolitana de Habitação de São Paulo;

XIV – São Paulo Negócios;

XV – São Paulo Turismo;

XVI – Companhia de Engenharia de Tráfego.

§2º - Cada um dos entes acima listados deverá indicar um representante titular e um suplente para compor o grupo.

§3º - O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito e contará com uma Coordenação Executiva, a ser indicada pelo Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito.

§4º - O grupo de trabalho poderá compor comissões para a discussão de temas específicos.

§5º - A critério do seu Coordenador, o grupo poderá admitir a participação de representantes de outros órgãos e entidades da sociedade civil relacionados com os seus objetivos.

Art. 2° - São objetivos do grupo de trabalho, dentre outros:

I – Identificar locais potenciais para a instalação de estruturas de apoio aos consumidores;

II – Identificar locais potenciais para a instalação de áreas destinadas ao estacionamento de veículos fretados, ao embarque e desembarque de passageiros e à guarda, carga e descarga de mercadorias;

III – Estabelecer modalidades de serviços de transporte, desde o público e coletivo até o receptivo, com seus respectivos trajetos e rotas;

IV – Propor medidas institucionais e legais;

V – Propor adequações urbanísticas e de infraestrutura;

VI – Integrar as políticas públicas de transporte e turismo à participação da iniciativa privada;

VII – Elaborar projeto de identidade visual para cada região do circuito de compras;

VIII – Elaborar projetos para aperfeiçoamento das condições de segurança pública, através de sistema de videomonitoramento integrado da região e instituição de operação delegada;

IX – Propor novas rotas comerciais para a região central da cidade;

X – Planejar a integração dos distritos e subdistritos tratados nesta Portaria.

XI – Elaborar medidas para integrar o circuito de compras com a rede hoteleira da cidade.

Art. 3° - Após o início dos trabalhos, o grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar seu relatório conclusivo.

Parágrafo único. O prazo indicado no caput, em caso de necessidade devidamente justificada, poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 860/2018 - Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo para a elaboração do relatório conclusivo do Grupo de Trabalho criado pela Portaria.