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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 438 de 29 de Novembro de 2016

Prioriza o andamento de processos administrativos de conteúdo referente a Habitação de Interesse Social – HIS, relativos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, Programa Crédito Solidário – PCS, Programa de Arrendamento Residencial – PAR e Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

PORTARIA 438, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 23, inciso I, do Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010,

RESOLVE:

I - Determinar, em caráter preferencial, no interesse público, a prioridade no andamento dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal que versem sobre empreendimentos enquadrados como Habitação de Interesse Social – HIS, especialmente aqueles relativos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, Programa Crédito Solidário – PCS, Programa de Arrendamento Residencial – PAR e Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo