PORTARIA 438, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 23, inciso I, do Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010,
RESOLVE:
I - Determinar, em caráter preferencial, no interesse público, a prioridade no andamento dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal que versem sobre empreendimentos enquadrados como Habitação de Interesse Social – HIS, especialmente aqueles relativos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, Programa Crédito Solidário – PCS, Programa de Arrendamento Residencial – PAR e Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo