CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 3 de 13 de Agosto de 2007

(SNJ/SF)- ENCAMINHAMENTO DE DECISOES/PARECERES EM MATERIA TRIBUTARIA ENTRE PGM(SNJ) E O CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS(SF).

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/07 - SF/SNJ

RICARDO DIAS LEME , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH , Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento recíproco de decisões e pareceres em matéria tributária entre a Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e o Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças.

RESOLVEM:

1. O Conselho Municipal de Tributos, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhará à Procuradoria Geral do Município cópia de inteiro teor de todas as decisões tomadas no âmbito de sua competência, no quinto dia útil do mês seguinte ao que forem proferidas, protocolando o expediente respectivo na Procuradoria Geral do Município.

1.1. As decisões proferidas até a data de publicação desta Portaria serão encaminhadas por meio digital (CD-ROM).

2. A Secretaria dos Negócios Jurídicos, por sua vez, encaminhará, pela Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, cópia de inteiro teor dos pareceres e manifestações proferidos na esfera tributária, bem como de decisões relevantes obtidas pelo Depto. Fiscal, protocolando o expediente respectivo na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Finanças.

2.1. Os pareceres e manifestações proferidos em matéria tributária serão protocolados no quinto dia útil do mês seguinte ao do seu acolhimento pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

2.2. Os pareceres e manifestações da Assessoria Jurídico Consultiva que, pela competência, não requeiram posterior apreciação do Secretário Municipal dos Negócios Jurídico, deverão ser protocolados no quinto dia útil do mês seguinte ao do seu acolhimento pelo Procurador Geral do Município.

2.3. As decisões judiciais relevantes serão protocoladas no quinto dia útil do mês seguinte ao da sua publicação em Diário Oficial.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo