PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/05 - SNJ
SNJ/SF/SMSP/SEHAB/SEMPLA/SMG - 3/2005
- O Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, o Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário Municipal de Habitação, o Secretário Municipal de Planejamento e o Secretário Municipal de Gestão usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei 13.879, de 23 de julho de 2004, o Dec. 45.324, de 24 de setembro de 2004 e o Dec. 45.588 de 9 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO existirem dezena de milhares de processos de pedidos de regularização de edificações aguardando análise por parte da Prefeitura,
CONSIDERANDO o direito dos munícipes de obterem uma resposta célere de seus pedidos, em consonância com o princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a possibilidade de colaboração entre o Poder Público e entidades de ensino para agilização da análise dos processos,
CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação recíproca entre o Poder Público e entidades de ensino de forma a promover a integração de estudantes ao mercado de trabalho,
RESOLVEM:
1 - Constituir grupo de trabalho para realizar estudos, efetuar diligências e propor os procedimentos administrativos que deverão ser adotados com o objetivo de constituir e cobrar eventuais créditos tributários e créditos derivados de outorga onerosa identificados nos processos de pedidos de regularização de edificações decorrentes da Lei 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei 13.879, de 23 de julho de 2004, bem como propor formas de cooperação entre o Município e entidades de ensino com o objetivo de permitir a participação das entidades na agilização da análise dos processos.
2 - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:
Newton Fiore Junior, RF n.º 746.615.3.00 - SMSP;
Ana Cristina Marinho Rodrigues da Silva, RF n.º 686.676.0.00 - SF;
Wilson José de Araújo, RF n.º 586.666.9.00 - SF;
Hussain Aref Saab, RF n.º 132.081.5.03 - SEHAB;
Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho, RF n.º 696.439.7.00 - SNJ;
Nadia Marzola, RF n.º 137.592.0.00 - SEMPLA;
Eduardo Santos Amaral Mello, RF n.º 746.681.1.00 - SG.
3 - O grupo terá o prazo de 15 dias, a partir da data de publicação desta portaria, para sugerir a edição das regras procedimentais e complementares necessárias e apresentar o relatório conclusivo dos trabalhos realizados que contenha, inclusive, o modelo de cooperação entre o Município e as entidades de ensino.
4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.