Constitui Grupo de Trabalho para tratar do do Mapeamento da Cobertura Vegetal do Município de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/12 SVMASMDU/SMSP/PRODAM
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; RONALDO DE SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, LUIZ CESAR MICHIELIN KIEL, Diretor-Presidente, representando a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo -PRODAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Estadual nº 30.443/89, que classifica como patrimônio ambiental e declara imunes ao corte os exemplares arbóreos classificados e descritos no documento "Vegetação Significativa do Município de São Paulo";
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 39.743/94, com exceção do §1º do artigo 18, delega a autorização do manejo dos exemplares arbóreos classificados como patrimônio ambiental à autoridade ambiental do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Mapeamento da Cobertura Vegetal do Município de São Paulo, em especial no que diz respeito aos dados do documento "Vegetação Significativa do Município de São Paulo";
CONSIDERANDO a importância da implementação do Mapa Digital da Cidade como base cartográfica digital corporativa, voltada a integrar as diversas bases de dados produzidas e utilizadas pela Administração Municipal, viabilizando a cooperação entre seus órgãos e facilitando a tomada de decisões estratégicas;
CONSIDERANDO que os produtos a serem obtidos serão incorporados ao Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo - SIGSP, sendo o Mapa Digital da Cidade de São Paulo - MDC a base cartográfica de suporte a essas atividades;
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 120 dias:
a. Elaborar minutas dos Termos de Referência para a contratação dos serviços técnicos da atualização do Mapeamento da Cobertura Vegetal do Município de São Paulo;
b. Proceder aos encaminhamentos técnicos e administrativos necessários para a viabilização dos certames licitatórios, objetivando a contratação dos serviços acima referidos;
c. Proceder à avaliação técnica das propostas que forem encaminhadas pelos participantes do certame licitatório, subsidiando a comissão de licitação na declaração do vencedor.
II. Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:
a. SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE SVMA - CHEFIA DE GABINETE
1. Carlos Roberto Fortner RF: 778.845-2
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
2. Flavio Laurenza Fatigati RF: 628.876-6
3. Helia Maria Santa Barbara Pereira RF: 639.637- 2
4. Patricia Marra Sepe - RF: 626.425-5
DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
5. Francisco Gallego Pereira RF : 777.507-5
6. José Ricardo Ribeiro Hoffman RF 707.047-1
7. Ingrid de Góis Schult Godoy Moreira RF: 777.513-0
8. Ricardo José Francischetti Garcia RF 573.993-4
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
9. Fernanda Correa Moraes RF: 788.237-8
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
10. Ana Lúcia F. J. Antunes - RF 604.238-
11. Letícia Natalia Lira dos Santos - RF 800.078-
b. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO-SMDU
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO
12. Silvio César Lima Ribeiro RF 627.664-4
c. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
ASSESSORIA TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS
13. Sonia Emi Hanashiro Ortega RF 629.284-0
14. Cynthia Guimarães Bianchi RF 708.949-0
d. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÂO E COMUNICAÇÂO DO MUNICÌPIO DE SÃO PAULO - PRODAM
15. Sandra Stephan de Souza Teles RF 16956-3
16. Alessandra de Lima Mazzi RF 17039-1
17. Hélio de Almeida Duarte RF 017075-8
18. Ricardo de Miranda Kleiner RF O16422-7
19 Ronaldo José da Silva RF 012133-1
III. A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo ao primeiro nomeado a coordenação geral dos trabalhos e ao Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN/SVMA a coordenação técnica.
IV. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo