PORTARIA INTERSECRETARIAL 35/03 - SGP
O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e a Secretária Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no parágrafo 4º do artigo 18 do Decreto 41.772, de 09 de março de 2002,
RESOLVEM:
1 - Fica delegada ao Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, competência para processar licitações, em qualquer de suas modalidades, visando a aquisição de equipamentos, software e suprimentos de informática.
2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.