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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 35 de 7 de Junho de 2003

SGP/SDTS DELEGA AO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE SUPRIMENTOS - DGS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA, COMPETENCIA PARA PROCESSAR LICITACOES, VISANDO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 35/03 - SGP

O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e a Secretária Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no parágrafo 4º do artigo 18 do Decreto 41.772, de 09 de março de 2002,

RESOLVEM:

1 - Fica delegada ao Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, competência para processar licitações, em qualquer de suas modalidades, visando a aquisição de equipamentos, software e suprimentos de informática.

2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.