PORTARIA INTERSECRETARIAL 17/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, a Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de subprefeituras no Município de São Paulo;
Considerando, a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que os conselhos municipais atuem de forma descentralizada no âmbito das Subprefeituras;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho, composto de representantes de SMSP, de SGM e de representantes dos conselhos integrantes do Fórum Inter-Conselhos, com a finalidade de elaborar propostas de legislação que possibilite e que detalhe a forma de atuação dos conselhos municipais nas subprefeituras.
2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras
- Alexandre Dimas Machado - R.F. 697.018.4.00
- Meire Rose de Morais - R.F. 731.551.5.00
Secretaria de Governo Municipal - Coordenadoria de Participação Popular
- Paulo Silvio Ferreira - R.F. 690.873.0.00
- Marilda Aparecida Maffei Munhoz - R.F. 599.308.3.02
Dos Conselhos Municipais:
I - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool
II - Conselhos Gestores dos Parques Municipais
III - Conselho Municipal do Meio e Desenvolvimento Sustentável
IV - Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
VI - Conselho Municipal de Educação de São Paulo
VII - Grande Conselho Municipal do Idoso
VIII - Conselho Municipal de Saúde
IX - Conselho Municipal de Habitação
X- Conselho Municipal da Assistência Social
XI- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes
XII - Conselho do Orçamento Participativo
XIII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
XIV - Conselho Municipal da Cultura
XV - Conselho Municipal de Políticas Urbanas
3 - O critério de indicação e de escolha dos representantes ficará a critério de cada conselho, que indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
4 - O Grupo de Trabalho apresentará proposta que propicie a integração dos conselhos nas Subprefeituras.
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
6 - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria.
7 - A portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.