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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 17 de 12 de Setembro de 2003

SMSP/SGM CONSTITUI GT P/ PROPOR LEGISLACAO QUE POSSIBILITE E DETALHE A FORMA DE ATUACAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 17/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, a Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de subprefeituras no Município de São Paulo;

Considerando, a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que os conselhos municipais atuem de forma descentralizada no âmbito das Subprefeituras;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho, composto de representantes de SMSP, de SGM e de representantes dos conselhos integrantes do Fórum Inter-Conselhos, com a finalidade de elaborar propostas de legislação que possibilite e que detalhe a forma de atuação dos conselhos municipais nas subprefeituras.

2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Alexandre Dimas Machado - R.F. 697.018.4.00

- Meire Rose de Morais - R.F. 731.551.5.00

Secretaria de Governo Municipal - Coordenadoria de Participação Popular

- Paulo Silvio Ferreira - R.F. 690.873.0.00

- Marilda Aparecida Maffei Munhoz - R.F. 599.308.3.02

Dos Conselhos Municipais:

I - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool

II - Conselhos Gestores dos Parques Municipais

III - Conselho Municipal do Meio e Desenvolvimento Sustentável

IV - Conselho Municipal da Pessoa Deficiente

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

VI - Conselho Municipal de Educação de São Paulo

VII - Grande Conselho Municipal do Idoso

VIII - Conselho Municipal de Saúde

IX - Conselho Municipal de Habitação

X- Conselho Municipal da Assistência Social

XI- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes

XII - Conselho do Orçamento Participativo

XIII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

XIV - Conselho Municipal da Cultura

XV - Conselho Municipal de Políticas Urbanas

3 - O critério de indicação e de escolha dos representantes ficará a critério de cada conselho, que indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

4 - O Grupo de Trabalho apresentará proposta que propicie a integração dos conselhos nas Subprefeituras.

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

6 - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria.

7 - A portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.