CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 2 de 26 de Março de 2002

(SF/SGP) REDISTRIBUICAO DE CONTADORES PARA SECRETARIAS EM QUE HAJA FALTA DE TAL PROFISSIONAL.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/02 - SF

SF/SGP

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretária Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se alcançar uma distribuição equânime dos profissionais integrantes da Carreira de Contador pelos Órgãos da Administração Direta;

Considerando a importância de padronizar os procedimentos contábeis da Prefeitura do Município de São Paulo,

Considerando, ainda, as atribuições advindas da Lei Complementar nº 101/00, que trata da Responsabilidade Fiscal.

R E S O L V E M:

O servidor que titularize cargo de Contador se destinará à execução orçamentária da Administração Direta e atenderá a distribuição nas Secretarias e respectivas Unidades Orçamentárias - UO, conforme o Anexo único desta Portaria.

Nos casos em que a UO contar com um número superior ao indicado no referido Anexo, o Titular do Órgão procederá o encaminhamento do excedente desses profissionais ao Departamento da Contadoria, que coordenará e acompanhará o encaminhamento desses profissionais à ocupação de vagas remanescentes nas Secretarias que não atingirem o número indicado.

Em cada Secretaria deverá ser constituída uma equipe de Contadores para atuar no seu controle interno, que terá como atribuição a análise das prestações de contas como, Adiantamentos, Auxílios e Subvenções, Incentivos-Fiscais; GPO; acompanhamento e avaliação da Gestão Fiscal, sem prejuízo de outras atividades específicas de cada Secretaria e de acordo com as atribuições do cargo de Contador.

O Departamento da Contadoria promoverá cursos de capacitação, treinamento e reciclagem dos profissionais de que trata esta Portaria, objetivando padronizar os procedimentos e rotinas contábeis no cumprimento das legislações vigentes na execução dos recursos públicos, possibilitando dar suporte técnico financeiro e orçamentário adequado ao Ordenador de Despesa e otimizando o desenvolvimento das atividades de sua responsabilidade.

O Departamento da Contadoria providenciará a elaboração de um cadastro profissional com vistas ao aprimoramento da relação do profissional no cargo de Contador, com a Unidade em que estará prestando serviços.

Os casos omissos e controversos poderão ser avaliados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que devidamente fundamentados e comprovados.

As providências estabelecidas nesta Portaria deverão ser implementadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO SAYAD HELENA KERR DO AMARAL

Secretário Municipal de Finanças Secretária Municipal de

e Desenvolvimento Econômico Gestão Pública

2001-0.014.737-9

CCM: 9.124.406-4

ON ART DESIGN & COMUNICAÇÕES S/C LTDA.

REFIS: 5.000.331-3

Homologação do REFIS

1 Tendo em vista as informações constantes do presente processo, HOMOLOGO o despacho exarado em 25/03/02, que deferiu a inclusão do contribuinte em epígrafe no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, nos termos do artigo 3° do Decreto No. 40.151, de 13/12/00, que regulamentou a Lei No.. 13.092 de 7 de dezembro de 2.000.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/02 - SF

REPUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretária Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se alcançar uma distribuição equânime dos profissionais integrantes da Carreira de Contador pelos Órgãos da Administração Direta;

Considerando a importância de padronizar os procedimentos contábeis da Prefeitura do Município de São Paulo,

Considerando, ainda, as atribuições advindas da Lei Complementar nº 101/00, que trata da Responsabilidade Fiscal.

R E S O L V E M:

O servidor que titularize cargo de Contador se destinará à execução orçamentária da Administração Direta e atenderá a distribuição nas Secretarias e respectivas Unidades Orçamentárias - UO, conforme o Anexo único desta Portaria.

Nos casos em que a UO contar com um número superior ao indicado no referido Anexo, o Titular do Órgão procederá o encaminhamento do excedente desses profissionais ao Departamento da Contadoria, que coordenará e acompanhará o encaminhamento desses profissionais à ocupação de vagas remanescentes nas Secretarias que não atingirem o número indicado.

Em cada Secretaria deverá ser constituída uma equipe de Contadores para atuar no seu controle interno, que terá como atribuição a análise das prestações de contas como, Adiantamentos, Auxílios e Subvenções, Incentivos-Fiscais; GPO; acompanhamento e avaliação da Gestão Fiscal, sem prejuízo de outras atividades específicas de cada Secretaria e de acordo com as atribuições do cargo de Contador.

O Departamento da Contadoria promoverá cursos de capacitação, treinamento e reciclagem dos profissionais de que trata esta Portaria, objetivando padronizar os procedimentos e rotinas contábeis no cumprimento das legislações vigentes na execução dos recursos públicos, possibilitando dar suporte técnico financeiro e orçamentário adequado ao Ordenador de Despesa e otimizando o desenvolvimento das atividades de sua responsabilidade.

O Departamento da Contadoria providenciará a elaboração de um cadastro profissional com vistas ao aprimoramento da relação do profissional no cargo de Contador, com a Unidade em que estará prestando serviços.

Os casos omissos e controversos poderão ser avaliados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que devidamente fundamentados e comprovados.

As providências estabelecidas nesta Portaria deverão ser implementadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO SAYAD HELENA KERR DO AMARAL

Secretário Municipal de Finanças Secretária Municipal de

e Desenvolvimento Econômico Gestão Pública

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE CONTADOR

PREVISTO NO DECRETO Nº33736 DE 14/10/93

 

ÓRGÃO SIGLA NºCONT COTROLE TOTAL

UNID. UNID U.O. INTERNO ÓRGÃO

11.00 GAB.PREF 5 3 8

11.10 ADM.GAB. 2

28.11 ENCARGOS 0

11.13 CGCSP 1

11.20 SGM 2

11.30 SGJSM 0

12.00 SIS 34 5 39

12.10 GAB.SEC. 3

28.20 ENCARGOS 0

12.11 SPUA 1

12.12 SGTI 1

12.21 AR-MO 1

12.22 AR-PE 1

12.24 AR-VA/VF/C 1

12.25 AR-VP 1

12.31 AR-BT 1

12.32 AR-CL 1

12.33 AR-CS 1

12.34 AR-IP 1

12.35 AR-JB 1

12.36 AR-AS 1

12.37 AR-VM 1

12.38 AR-CA 1

12.41 AR-EM 1

12.42 AR-GUAI 1

12.43 AR-ITA 1

12.44 AR-ITP 1

12.45 AR-SMTH 1

12.46 AR-SM 1

12.51 AR-LA 1

12.52 AR-PI 1

12.53 AR-SE 2

12.61 AR-CV 1

12.62 AR-FO 1

12.63 AR-PERUS 1

12.64 AR-PIR/JAR 1

12.65 AR-ST/TUC 1

12.66 AR-JÇ/TRE 1

12.68 AR-VM/VG 1

13.00 SEMPLA 1 3 4

13.10 GAB.SEC. 1

28.13 ENCARGOS 0

13.20 DEINFO 0

13.30 PNT 0

13.40 DECOR 0

14.00 SEHAB 7 3 10

14.10 GAB.SEC. 2

28.14 ENCARGOS 1

14.20 DCS 0

14.30 DPSIU 0

14.40 DAE 0

14.50 DCUI 0

14.60 SHP 2

14.70 DRPS 2

15.00 SGP 4 3 7

15.10 GAB.SEC. 2

28.15 ENCARGOS 1

15.30 DRH 0

15.40 DAF 0

15.50 DEMAT 1

15.70 DESAT 0

16.00 SME 19 5 24

16.10 GAB.SEC. 3

28.16 ENCARGOS 0

16.30 CONAE 3

16.31 NAE 1 1

16.32 NAE 2 1

16.33 NAE 3 1

16.34 NAE 4 1

16.35 NAE 5 1

16.36 NAE 6 1

16.37 NAE 7 1

16.38 NAE 8 1

16.39 NAE 9 1

16.40 NAE 10 1

16.41 NAE 11 1

16.42 NAE 12 1

16.43 NAE 13 1

17.00 SF 8 3 11

17.10 GAB.SEC. 2

28.17 ENCARGOS 1

17.20 AUD 1

17.30 CONT 1

17.50 RI 1

17.60 RM 1

17.70 TES 1

18.00 SMS 14 9 23

18.10 GAB.SEC. 3

28.18 ENCARGOS 0

18.11 PA-CT 1

18.12 PA-BT 1

18.13 PA-IJVP 1

18.14 PA-TMO 1

18.15 PA-ITGU 1

18.16 PA-SM 1

18.17 PA-NSOST 1

18.18 PA-PIPE 1

18.19 PA-AS 1

18.20 PA-CL 1

18.21 HMEMMD 1

19.00 SEME 2 3 5

19.10 GAB.SEC. 2

28.19 ENCARGOS 0

19.20 DPELR 0

19.30 DUED 0

19.40 DUEAT 0

20.00 SMT 2 3 5

20.10 GAB.SEC. 2

28.20 ENCARGOS 0

20.20 DSV 0

20.40 DTP 0

21.00 SJ 9 3 12

21.10 GAB.SEC. 1

28.21 ENCARGOS 2

21.15 PGM 1

21.20 DESAP 1

21.30 JUD 1

21.40 PATR 1

21.50 FISC 1

21.60 PROCED 1

22.00 SIURB 3 3 6

22.10 GAB.SEC. 3

28.22 ENCARGOS 0

22.20 ILUME 0

22.30 DCUVP 0

22.40 SOV 0

22.50 SPV 0

23.00 SSO 9 5 14

23.10 GAB.SEC. 2

28.23 ENCARGOS 1

23.20 EDIF 3

23.40 LIMPURB 3

24.00 SAS 8 3 11

24.10 GAB.SEC. 3

28.24 ENCARGOS 0

24.20 SRAS-CL 1

24.30 SRAS-FO 1

24.40 SRAS-SM 1

24.50 SRAS-SELA 1

24.60 SRAS-VP 1

25.00 SMC 9 3 12

25.10 GAB.SEC. 2

28.25 ENCARGOS 0

25.20 DT 1

25.30 DBP 1

25.40 DBIJ 1

25.50 DPH 1

25.60 CCSP 1

25.70 DACR 1

25.80 DTM 1

26.00 SEMAB 4 3 7

26.10 GAB.SEC. 1

26.20 DIMA 0

26.30 SGO 0

26.40 DAD 0

26.50 SGA 0

26.60 DAS 3

27.00 SMMA 1 3 4

27.10 GAB.SEC. 1

28.27 ENCARGOS 0

27.30 DCQA 0

27.40 DEAP 0

27.50 DPAV 0

29.00 SCIS 1 0 1

29.10 GAB.SEC. 1

28.29 ENCARGOS 0

29.20 CGGE 0

29.30 CGP 0

30.00 SDTS 3 0 3

30.10 GAB.SEC. 3

31.00 SMRI 1 0 1

31.10 GAB.SEC. 1

32.00 OUV.MSP 1 0 1

32.10 GAB.SEC. 1

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo