(SF/SGP) REDISTRIBUICAO DE CONTADORES PARA SECRETARIAS EM QUE HAJA FALTA DE TAL PROFISSIONAL.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/02 - SF
SF/SGP
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretária Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se alcançar uma distribuição equânime dos profissionais integrantes da Carreira de Contador pelos Órgãos da Administração Direta;
Considerando a importância de padronizar os procedimentos contábeis da Prefeitura do Município de São Paulo,
Considerando, ainda, as atribuições advindas da Lei Complementar nº 101/00, que trata da Responsabilidade Fiscal.
R E S O L V E M:
O servidor que titularize cargo de Contador se destinará à execução orçamentária da Administração Direta e atenderá a distribuição nas Secretarias e respectivas Unidades Orçamentárias - UO, conforme o Anexo único desta Portaria.
Nos casos em que a UO contar com um número superior ao indicado no referido Anexo, o Titular do Órgão procederá o encaminhamento do excedente desses profissionais ao Departamento da Contadoria, que coordenará e acompanhará o encaminhamento desses profissionais à ocupação de vagas remanescentes nas Secretarias que não atingirem o número indicado.
Em cada Secretaria deverá ser constituída uma equipe de Contadores para atuar no seu controle interno, que terá como atribuição a análise das prestações de contas como, Adiantamentos, Auxílios e Subvenções, Incentivos-Fiscais; GPO; acompanhamento e avaliação da Gestão Fiscal, sem prejuízo de outras atividades específicas de cada Secretaria e de acordo com as atribuições do cargo de Contador.
O Departamento da Contadoria promoverá cursos de capacitação, treinamento e reciclagem dos profissionais de que trata esta Portaria, objetivando padronizar os procedimentos e rotinas contábeis no cumprimento das legislações vigentes na execução dos recursos públicos, possibilitando dar suporte técnico financeiro e orçamentário adequado ao Ordenador de Despesa e otimizando o desenvolvimento das atividades de sua responsabilidade.
O Departamento da Contadoria providenciará a elaboração de um cadastro profissional com vistas ao aprimoramento da relação do profissional no cargo de Contador, com a Unidade em que estará prestando serviços.
Os casos omissos e controversos poderão ser avaliados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que devidamente fundamentados e comprovados.
As providências estabelecidas nesta Portaria deverão ser implementadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SAYAD HELENA KERR DO AMARAL
Secretário Municipal de Finanças Secretária Municipal de
e Desenvolvimento Econômico Gestão Pública
2001-0.014.737-9
CCM: 9.124.406-4
ON ART DESIGN & COMUNICAÇÕES S/C LTDA.
REFIS: 5.000.331-3
Homologação do REFIS
1 Tendo em vista as informações constantes do presente processo, HOMOLOGO o despacho exarado em 25/03/02, que deferiu a inclusão do contribuinte em epígrafe no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, nos termos do artigo 3° do Decreto No. 40.151, de 13/12/00, que regulamentou a Lei No.. 13.092 de 7 de dezembro de 2.000.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/02 - SF
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretária Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se alcançar uma distribuição equânime dos profissionais integrantes da Carreira de Contador pelos Órgãos da Administração Direta;
Considerando a importância de padronizar os procedimentos contábeis da Prefeitura do Município de São Paulo,
Considerando, ainda, as atribuições advindas da Lei Complementar nº 101/00, que trata da Responsabilidade Fiscal.
R E S O L V E M:
O servidor que titularize cargo de Contador se destinará à execução orçamentária da Administração Direta e atenderá a distribuição nas Secretarias e respectivas Unidades Orçamentárias - UO, conforme o Anexo único desta Portaria.
Nos casos em que a UO contar com um número superior ao indicado no referido Anexo, o Titular do Órgão procederá o encaminhamento do excedente desses profissionais ao Departamento da Contadoria, que coordenará e acompanhará o encaminhamento desses profissionais à ocupação de vagas remanescentes nas Secretarias que não atingirem o número indicado.
Em cada Secretaria deverá ser constituída uma equipe de Contadores para atuar no seu controle interno, que terá como atribuição a análise das prestações de contas como, Adiantamentos, Auxílios e Subvenções, Incentivos-Fiscais; GPO; acompanhamento e avaliação da Gestão Fiscal, sem prejuízo de outras atividades específicas de cada Secretaria e de acordo com as atribuições do cargo de Contador.
O Departamento da Contadoria promoverá cursos de capacitação, treinamento e reciclagem dos profissionais de que trata esta Portaria, objetivando padronizar os procedimentos e rotinas contábeis no cumprimento das legislações vigentes na execução dos recursos públicos, possibilitando dar suporte técnico financeiro e orçamentário adequado ao Ordenador de Despesa e otimizando o desenvolvimento das atividades de sua responsabilidade.
O Departamento da Contadoria providenciará a elaboração de um cadastro profissional com vistas ao aprimoramento da relação do profissional no cargo de Contador, com a Unidade em que estará prestando serviços.
Os casos omissos e controversos poderão ser avaliados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que devidamente fundamentados e comprovados.
As providências estabelecidas nesta Portaria deverão ser implementadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SAYAD HELENA KERR DO AMARAL
Secretário Municipal de Finanças Secretária Municipal de
e Desenvolvimento Econômico Gestão Pública
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE CONTADOR
PREVISTO NO DECRETO Nº33736 DE 14/10/93
ÓRGÃO SIGLA NºCONT COTROLE TOTAL
UNID. UNID U.O. INTERNO ÓRGÃO
11.00 GAB.PREF 5 3 8
11.10 ADM.GAB. 2
28.11 ENCARGOS 0
11.13 CGCSP 1
11.20 SGM 2
11.30 SGJSM 0
12.00 SIS 34 5 39
12.10 GAB.SEC. 3
28.20 ENCARGOS 0
12.11 SPUA 1
12.12 SGTI 1
12.21 AR-MO 1
12.22 AR-PE 1
12.24 AR-VA/VF/C 1
12.25 AR-VP 1
12.31 AR-BT 1
12.32 AR-CL 1
12.33 AR-CS 1
12.34 AR-IP 1
12.35 AR-JB 1
12.36 AR-AS 1
12.37 AR-VM 1
12.38 AR-CA 1
12.41 AR-EM 1
12.42 AR-GUAI 1
12.43 AR-ITA 1
12.44 AR-ITP 1
12.45 AR-SMTH 1
12.46 AR-SM 1
12.51 AR-LA 1
12.52 AR-PI 1
12.53 AR-SE 2
12.61 AR-CV 1
12.62 AR-FO 1
12.63 AR-PERUS 1
12.64 AR-PIR/JAR 1
12.65 AR-ST/TUC 1
12.66 AR-JÇ/TRE 1
12.68 AR-VM/VG 1
13.00 SEMPLA 1 3 4
13.10 GAB.SEC. 1
28.13 ENCARGOS 0
13.20 DEINFO 0
13.30 PNT 0
13.40 DECOR 0
14.00 SEHAB 7 3 10
14.10 GAB.SEC. 2
28.14 ENCARGOS 1
14.20 DCS 0
14.30 DPSIU 0
14.40 DAE 0
14.50 DCUI 0
14.60 SHP 2
14.70 DRPS 2
15.00 SGP 4 3 7
15.10 GAB.SEC. 2
28.15 ENCARGOS 1
15.30 DRH 0
15.40 DAF 0
15.50 DEMAT 1
15.70 DESAT 0
16.00 SME 19 5 24
16.10 GAB.SEC. 3
28.16 ENCARGOS 0
16.30 CONAE 3
16.31 NAE 1 1
16.32 NAE 2 1
16.33 NAE 3 1
16.34 NAE 4 1
16.35 NAE 5 1
16.36 NAE 6 1
16.37 NAE 7 1
16.38 NAE 8 1
16.39 NAE 9 1
16.40 NAE 10 1
16.41 NAE 11 1
16.42 NAE 12 1
16.43 NAE 13 1
17.00 SF 8 3 11
17.10 GAB.SEC. 2
28.17 ENCARGOS 1
17.20 AUD 1
17.30 CONT 1
17.50 RI 1
17.60 RM 1
17.70 TES 1
18.00 SMS 14 9 23
18.10 GAB.SEC. 3
28.18 ENCARGOS 0
18.11 PA-CT 1
18.12 PA-BT 1
18.13 PA-IJVP 1
18.14 PA-TMO 1
18.15 PA-ITGU 1
18.16 PA-SM 1
18.17 PA-NSOST 1
18.18 PA-PIPE 1
18.19 PA-AS 1
18.20 PA-CL 1
18.21 HMEMMD 1
19.00 SEME 2 3 5
19.10 GAB.SEC. 2
28.19 ENCARGOS 0
19.20 DPELR 0
19.30 DUED 0
19.40 DUEAT 0
20.00 SMT 2 3 5
20.10 GAB.SEC. 2
28.20 ENCARGOS 0
20.20 DSV 0
20.40 DTP 0
21.00 SJ 9 3 12
21.10 GAB.SEC. 1
28.21 ENCARGOS 2
21.15 PGM 1
21.20 DESAP 1
21.30 JUD 1
21.40 PATR 1
21.50 FISC 1
21.60 PROCED 1
22.00 SIURB 3 3 6
22.10 GAB.SEC. 3
28.22 ENCARGOS 0
22.20 ILUME 0
22.30 DCUVP 0
22.40 SOV 0
22.50 SPV 0
23.00 SSO 9 5 14
23.10 GAB.SEC. 2
28.23 ENCARGOS 1
23.20 EDIF 3
23.40 LIMPURB 3
24.00 SAS 8 3 11
24.10 GAB.SEC. 3
28.24 ENCARGOS 0
24.20 SRAS-CL 1
24.30 SRAS-FO 1
24.40 SRAS-SM 1
24.50 SRAS-SELA 1
24.60 SRAS-VP 1
25.00 SMC 9 3 12
25.10 GAB.SEC. 2
28.25 ENCARGOS 0
25.20 DT 1
25.30 DBP 1
25.40 DBIJ 1
25.50 DPH 1
25.60 CCSP 1
25.70 DACR 1
25.80 DTM 1
26.00 SEMAB 4 3 7
26.10 GAB.SEC. 1
26.20 DIMA 0
26.30 SGO 0
26.40 DAD 0
26.50 SGA 0
26.60 DAS 3
27.00 SMMA 1 3 4
27.10 GAB.SEC. 1
28.27 ENCARGOS 0
27.30 DCQA 0
27.40 DEAP 0
27.50 DPAV 0
29.00 SCIS 1 0 1
29.10 GAB.SEC. 1
28.29 ENCARGOS 0
29.20 CGGE 0
29.30 CGP 0
30.00 SDTS 3 0 3
30.10 GAB.SEC. 3
31.00 SMRI 1 0 1
31.10 GAB.SEC. 1
32.00 OUV.MSP 1 0 1
32.10 GAB.SEC. 1
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo