Institui o Comitê Intersecretarial Cidade Acessível e dispõe sobre seu funcionamento.
Portaria Intersecretarial nº 01/SMPED/SMSO/2018, de 04 de janeiro de 2018.
Institui o Comitê Intersecretarial Cidade Acessível e dispõe sobre seu funcionamento.
CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras – SMSO, ANA CLAUDIA DOMINGUES, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Serviços e Obras em soluções de engenharia construtiva e de arquitetura para órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, implantação de próprios públicos, prédios institucionais, construção, restauração, reformas e ampliação de prédios públicos destinados a abrigar as sedes de Secretarias e outros órgãos públicos municipais;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse da pessoa com deficiência na acessibilidade ao espaço público.
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em subsidiar a Comissão Permanente de Acessibilidade relativamente aos projetos de acessibilidade a serem implementados pelo Município conforme Lei nº 14.656/07;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade relativas ao prévio exame, exclusivamente para verificação do atendimento da acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na construção ou na reforma de edifícios públicos municipais e nas obras relativas a vias e espaços públicos municipais conforme Decreto nº 39.651/2000;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersecretarial Cidade Acessível – CICA, com o objetivo de contribuir para a ampliação e reorganização estratégica de serviços e atividades de apoio à realização de obras e reformas que visem a melhoria das condições de acessibilidade em equipamentos públicos municipais, por meio das seguintes ações:
I – estabelecer fluxo de informações referentes à acessibilidade, especialmente sobre obras de edificações novas e reformas em equipamentos e espaços públicos municipais;
II – mapear equipamentos públicos municipais que tenham sido construídos ou tenham sido objeto de reformas, mas que não tenham passado por vistoria e orientações da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA;
III – estabelecer e manter diálogo constante com órgãos da Administração Pública Municipal que construam e/ou realizem obras e reformas em equipamentos públicos de maneira a apresentar a CPA como órgão auxiliar na garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência no Município de São Paulo;
IV – propor procedimento padrão a todos os órgãos da Administração Pública Municipal para envio de projetos arquitetônicos de construção e reforma de equipamentos públicos para análise da CPA;
V – propor rotina de vistorias de monitoramento das reformas e construções cujos projetos passaram pela análise da CPA.
Art. 2º O CICA é composto por três membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
I – um representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:
a) titular: Sirlei Huler – RF nº 810.912.5;
b) suplente: Priscila Fernandes Libonati – RF nº 801.020.0.
II – um representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO:
a) titular: João Alberto Cantero – RF nº 773.126.4.3;
b) suplente: Antonia Ribeiro Guglielmi – RF nº 752.660.1.1.
III – um representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD:
a) titular: Ana Claudia Domingues;
b) suplente: Erici Soares Honório.
§ 1º O CICA será coordenado pela SMPED e se reunirá com frequência mínima mensal, cabendo àquela Secretaria convocar e organizar as reuniões.
§ 2º Poderão ser convidados representantes dos demais órgãos da Administração Pública Municipal na qualidade de colaboradores para o compartilhamento de informações pertinentes, sendo necessário que eles estejam tecnicamente habilitados para tanto.
§ 3º Os integrantes servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais funções.
Art. 3º O CICA permanecerá em atuação por tempo indeterminado, considerando a constância do tema.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo