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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 10 de 6 de Setembro de 2003

SME/SF CONCEDE, PROVISORIAMENTE, O REAJUSTE DE 4% SOBRE O VALOR PER CAPITA E ADICIONAL BERCARIO, COMO ESPECIFICA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 10/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da rede conveniada de creches e CEI's;

CONSIDERANDO que a negociação com as entidades conveniadas para readequação do valor do per capita aos custos dos serviços prestados ainda não foi concluída,

RESOLVEM:

1. Conceder, provisoriamente, o reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o valor per capita e adicional berçário de acordo com a tabela a seguir:

Capacidade de atendimento Valor Per Capita (R$)

Até 60 177,00

61 a 90 141,00

91 a 120 130,00

Acima de 120 123,00

Adicional Berçário 44,00

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/03, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PI 11/03(SME)-REVOGA A PORTARIA INTERSECRETARIAL