PORTARIA INTERSECRETARIAL 10/03 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da rede conveniada de creches e CEI's;
CONSIDERANDO que a negociação com as entidades conveniadas para readequação do valor do per capita aos custos dos serviços prestados ainda não foi concluída,
RESOLVEM:
1. Conceder, provisoriamente, o reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o valor per capita e adicional berçário de acordo com a tabela a seguir:
Capacidade de atendimento Valor Per Capita (R$)
Até 60 177,00
61 a 90 141,00
91 a 120 130,00
Acima de 120 123,00
Adicional Berçário 44,00
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/03, ficando revogadas as disposições em contrário.