Dispõe sobre a responsabilidade do consórcio SP Luz pela manutenção da iluminação pública do Município de São Paulo e pela poda de árvores.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/13 - SMSP/SVMA/SES
FRANCISCO MACENA DA SILVA , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras; RICARDO TEIXEIRA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e SIMÃO PEDRO CHIOVETTI , Secretário Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de otimização da poda de árvores em pontos críticos de iluminação pública, a cargo do Departamento de Iluminação Pública ILUME, da Secretaria Municipal de Serviços;
Considerando o disposto na Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que estabelece a competência do Subprefeito para autorizar a poda de árvores;
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que autoriza os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos a realizar a poda de árvores em logradouros públicos, mediante os requisitos nele previstos;
RESOLVEM:
1 Nos termos do artigo 12 da Lei nº 10.365/1987, fica o consórcio SP Luz, atual responsável pela manutenção da iluminação pública do Município de São Paulo, autorizado a realizar a poda de árvores localizadas nos logradouros públicos que estejam obstruindo pontos de iluminação pública.
2 Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o consórcio SP Luz apresentará ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras relatório contendo o número e a localização das árvores situadas em logradouros públicos que estejam obstruindo os pontos de iluminação pública, que, por sua vez, o redirecionará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , às Subprefeituras competentes para obtenção de autorização do Subprefeito, que, após avaliação do engenheiro agrônomo ou biólogo responsável, deverá deliberar sobre o pedido no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
3 Autorizada a poda da(s) árvore(s) localizadas no âmbito de competência de cada Subprefeitura, os Subprefeitos encaminharão, em 24 (vinte e quatro horas) referida autorização diretamente ao Consórcio SP Luz, que deverá executar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , a poda nos moldes da Portaria Intersecretarial nº 01/SMSP/SVMA/2013, que dispõe sobre o Manual Técnico de Poda de Árvores, mediante o acompanhamento permanente de engenheiro agrônomo ou biólogo com habilitação específica perante seu órgão de classe, a cargo da concessionária.
4 Para fins do disposto no item anterior, os Subprefeitos deverão encaminhar as autorizações endereçadas ao Consórcio SP Luz diretamente para a Av. Comendador Alberto Dias, 180 - Jd. Humaitá, aos cuidados do Departamento de Manutenção.
5 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo