PORTARIA INTERSECRETARIAL - 3/2004
SJ-SF
O Secretário dos Negócios Jurídicos e o Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais e
Considerando as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho constituído através da Portaria Intersecretarial 3/95/SF/SJ;
Considerando a necessidade de combater e inibir a prática de crimes contra a ordem tributária;
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo de formalização de notitia criminis ao Ministério Público;
Considerando a relevância da matéria e dos efeitos internos e externos que serão produzidos, que exigem, para conhecimento geral, publicidade na formalização da manifestação de vontade do Poder Executivo;
R E S O L V E M :
1) Constituir Grupo de Trabalho para proceder a análise das propostas apresentadas no Processo Administrativo 1995-0.015282-7 e elaborar minuta de decreto regulamentar do procedimento administrativo de apuração e comunicação à autoridade competente de indícios e de provas relativas a crimes contra a ordem tributária;
2) O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, cabendo a coordenação ao primeiro nomeado:
1 - LUIZ CARLOS COMI - RF n° 651.429.4.00
2 - CLEIDE MASSAYO YONAMINE - RF n° 558.555.4.00
3 - MARIA FERNANDA R. M. TAVARES MARTINS - RF n° 602.477.7.00
4 - TATIANA MIDORI AKAMATSU - RF n° 696.411.7.00
3) O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo improrrogável de 30 dias.
3) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.