CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 3 de 13 de Abril de 2004

SJ/SF CONSTITUI GT PARA ANALISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELO GT DA PI 3/95-SF-ESTUDO DA LEGISLACAO FEDERAL/ESTADUAL SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA PARA ESTANCAR A EVASAO FISCAL DO MUNICIPIO. (PROCESSO 1995-0.015.282-7)

PORTARIA INTERSECRETARIAL - 3/2004

SJ-SF

O Secretário dos Negócios Jurídicos e o Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais e

Considerando as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho constituído através da Portaria Intersecretarial 3/95/SF/SJ;

Considerando a necessidade de combater e inibir a prática de crimes contra a ordem tributária;

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo de formalização de notitia criminis ao Ministério Público;

Considerando a relevância da matéria e dos efeitos internos e externos que serão produzidos, que exigem, para conhecimento geral, publicidade na formalização da manifestação de vontade do Poder Executivo;

R E S O L V E M :

1) Constituir Grupo de Trabalho para proceder a análise das propostas apresentadas no Processo Administrativo 1995-0.015282-7 e elaborar minuta de decreto regulamentar do procedimento administrativo de apuração e comunicação à autoridade competente de indícios e de provas relativas a crimes contra a ordem tributária;

2) O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, cabendo a coordenação ao primeiro nomeado:

1 - LUIZ CARLOS COMI - RF n° 651.429.4.00

2 - CLEIDE MASSAYO YONAMINE - RF n° 558.555.4.00

3 - MARIA FERNANDA R. M. TAVARES MARTINS - RF n° 602.477.7.00

4 - TATIANA MIDORI AKAMATSU - RF n° 696.411.7.00

3) O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo improrrogável de 30 dias.

3) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.