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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 1 de 9 de Fevereiro de 2002

SJ/SF CONSIDERADO DE PEQUENO VALOR, O CREDITO DECORRENTE DE SENTENCA JUDUCIAL, ATUALIZADO, NAO EXCEDA A R$ 7.752,24 AO TEMPO QUE FOR REQUISITADO JUDICIALMENTE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02

SJ/SF

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos e JOÃO SAYAD , Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as disposições contidas na Lei n.º 13.179, de 25 de Setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3.º da Constituição Federal e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVEM:

1. Será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$7.752,24 ao tempo em que for requisitado judicialmente.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.