PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02
SJ/SF
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos e JOÃO SAYAD , Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as disposições contidas na Lei n.º 13.179, de 25 de Setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3.º da Constituição Federal e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
RESOLVEM:
1. Será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$7.752,24 ao tempo em que for requisitado judicialmente.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.