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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 1 de 8 de Novembro de 2000

SEHAB/SAR PRAZO (60 DIAS) PARA INTERPOSICAO DE PEDIDOS DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO,PREVISTO NA L 11522/94 - REGULARIZACAO DE EDIFICACAO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/00 - SEHAB

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano, e CLAUDIO FERREIRA COUTO, Respondendo pelo cargo de Secretário das Administrações Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos à regularização de edificações, nos termos da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994,

CONSIDERANDO o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município no processo nº 2000-0.052.943-1,

RESOLVEM:

1. O prazo para interposição de pedidos de reconsideração de despacho e recursos dos pedidos de regularização de edificação, previstos pela Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994, é de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido.

2. Aplicam-se as demais disposições do Decreto nº 32.329, de 29 de setembro de 1992, supletivamente ao procedimento previsto pelo Decreto nº 34.313, de 30 de junho de 1994.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.