Constitui Comitê Científico do Fórum do Ensino Superior para definir programação e desenvolver conteúdo técnico.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SMPP/SME
Constitui Comitê Científico do Fórum do Ensino Superior para definir programação e desenvolver conteúdo técnico.
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria e CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO , Secretária Municipal de Educação Substituta, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência estabelecida pela Lei nº 14.667/08 para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria promover ações que propiciem a implementação de diretrizes e políticas municipais voltadas a assegurar igualdade de condições, justiça social e o respeito às diversidades;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Coordenadoria dos Assuntos da População Negra-CONE desta Pasta junto ao Núcleo Étnico Cultural da Secretaria Municipal de Educação, promovendo atividades, pesquisas e oficinas para contextualizar as relações raciais na educação, por meio do Projeto "Africanidades em Todos os Cantos";
CONSIDERANDO os desafios para o ensino de história e cultura africana e afro-brasileiras, a demonstrar a necessidade de consolidação das iniciativas, como a manutenção do Fórum do Ensino Superior, como um espaço de debate em prol da igualdade racial,
RESOLVEM:
I. Constituir Comitê Científico responsável para definir programação, desenvolver conteúdo técnico, formular metodologia, articular e integrar as ações a serem aplicadas na realização do III Fórum do Ensino Superior sobre os desafios para o ensino de História e Cultura Africana e Afro-brasileira e Indígena, com os seguintes membros:
Representantes do Poder Público :
Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP
Titular: Maria Aparecida Laia - RF 552.211.1
Suplente: Maria Lúcia da Silveira - RF 309.073.6
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: Elizabeth Fernandes de Sousa - RF 546.212.2
Suplente: Valdivino de Almeida Filho - RF 743.538.0
Representantes das Universidades:
UNISA
Titular: Prof. Luiz Antonio Dias
Suplente: Profª Vera Cristina de Souza
ÍTALO-BRASILEIRO
Titular: Prof. Evaldo Bispo de Santana
Suplente: Profª Rachel Gouveia Passos
UNINOVE
Titular: Prof. Rene Esteban Rojo
Suplente: Prof. Savério Lavorato Júnior
UNICSUL
Titular: Prof. Avelar Cezar Imamura
MACKENZIE
Titular: Prof. Dr. José Cássio Másculo
Suplente: Prof. Dr. Paulo Fraga da Sila
UNIBAN
Titular: Prof. Christian Fernando dos Santos Moura
Suplente: Profª Vanir de Lima Belo
UNIP
Titular: Profª Rose Reis de Souza
Suplente: Prof. Carlos Henrique Ferreira
II. Ao Comitê Científico competirá planejar, coordenar e supervisionar a realização do III Fórum do Ensino Superior a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de outubro do presente ano, restando estabelecidas as seguintes atribuições:
1. Competirá à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos da População Negra a responsabilidade pela formalização de todos os atos relativos ao planejamento das ações relacionadas ao gerenciamento nacional e internacional; a infra estrutura e a publicação dos resultados;
2. Competirá à Secretaria Municipal de Educação o planejamento e seleção das oficinas na rede municipal de ensino, bem como a coordenação desses trabalhos no Fórum;
3. Competirá às Universidades a responsabilidade pelo planejamento das temáticas, por estabelecer critérios para seleção das oficinas, pela coordenação das ações intra-universitárias, bem como sediar o Fórum e promover sua divulgação.
III. A coordenação geral dos trabalhos do Comitê caberá ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
IV. Poderão ser convidadas outras universidades pelo Comitê Científico ora constituído para participar como colaboradoras no planejamento e realização do III Fórum do Ensino Superior.
V. Para a execução das medidas necessárias à realização do Fórum poderá ser mantida parceria com a iniciativa privada, nos termos da legislação vigente, bem como com os demais órgãos da Municipalidade.
VI. Será mantido na CONE cadastro das universidades existentes no âmbito do município de São Paulo, que estão implementando a Lei Federal 9394, de 20/12/06, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 10.639, de 09/01/03 e 11.645, de 10/03/08 e promovida sua divulgação por meio do portal da Prefeitura de São Paulo.
VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo