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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 75 de 16 de Outubro de 2026

Dispõe sobre a atualização da Comissão de Proteção de Dados Pessoais, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, estabelecida pela Portaria IPREM nº 63, de 16 de dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 75/IPREM/2026

 

Dispõe sobre a atualização da Comissão de Proteção de Dados Pessoais, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, estabelecida pela Portaria IPREM nº 63, de 16 de dezembro de 2022.

 

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 13 de janeiro de 2023, o Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020 que, por sua vez, regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor Kleber de Souza Yamakado, RF 949.006-0, como Titular Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e o servidor Gustavo Nunes Soares, RF 921.841-6, como seu suplente, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, nos termos do inciso I do art. 10 do Decreto Municipal nº 59.767/2020.

 

Art. 2º Instituir a Comissão de Proteção de Dados, que deverá executar, direta ou indiretamente, as atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei Federal n° 12.527/2011, especialmente elaborar e manter o plano de adequação do IPREM à LGPD, conforme inciso II, artigo 10º do Decreto nº 59.767/2020.

 

§1º A Comissão de Proteção de Dados do IPREM será composta por:

 

I. Kleber de Souza Yamakado - RF RF 949.006-0

II. Renato Pincovai - RF 843.659-2

III. Ricardo Quilles de Oliveira - RF 793.502-1

IV. Carolina Oliveira Caetano - RF 895.417-8

V. Gustavo Nunes Soares - RF 921.841-6

VI. Breno Vinicius de Lucena Silva - RF 949.664-5

 

§2º O plano de adequação previsto no caput deve descrever todas as tarefas a serem desenvolvidas para a implementação do sistema normativo de proteção de dados pessoais em vigor, observando:

 

I – a publicidade das informações relativas ao tratamento de dados no site do IPREM, em suas redes sociais e intranet, bem como no Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo, conforme artigo 15 do Decreto nº 59.767/2020;

II – o atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

III – a manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral, conforme artigo 15 do Decreto nº 59.767/2020;

IV – as disposições da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 13 de janeiro de 2023, no que couberem ao IPREM.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo a Portaria IPREM nº 83/2025, revogada a partir desta data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo