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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 59 de 21 de Agosto de 2026

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Departamento de Tecnologia da Informação e da Divisão de Gestão da Base Cadastral, e dá outras providências.

PORTARIA IPREM Nº 59, de  21 de agosto de 2026.

 

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Departamento de Tecnologia da Informação e da Divisão de Gestão da Base Cadastral, e dá outras providências.

 

 

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar atribuições e processos de trabalho, com vistas a otimização da execução das atividades das áreas do Instituto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar soluções objetivando a integridade e confiabilidade da base cadastral previdenciária, com a finalidade de subsidiar de forma mais qualificada a análise para fins atuariais, a elaboração de impactos financeiros e orçamentários e realização de projeções e outros estudos;

 

CONSIDERANDO a importância da atualização da base de dados cadastrais como ferramenta de controle da massa de segurados e beneficiários, assegurando a qualificação dos estudos atuariais, bem como a necessidade preservar a integridade, qualidade e o lastro legal dos dados inseridos no cadastro dos segurados e beneficiários do RPPS do município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que o Instituto deve observar as exigências estabelecidas para a manutenção da certificação do Pró-Gestão – Nível III, cujo manual prevê a relevância dos controles internos como o conjunto de políticas e procedimentos voltados a viabilização do alcance dos objetivos estratégicos e, dentre elas a gestão e controle dos dados cadastrais de segurados e beneficiários; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover ajustes no fluxo do trabalho enquanto se promove estudos visando a revisão da estrutura organizacional do Instituto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Departamento de Tecnologia da Informação passa a integrar a estrutura da Coordenadoria de Administração e Finanças, mantidas as suas atuais atribuições legais.

 

§ 1º Fica sob a atribuição do Departamento de Tecnologia da Informação promover ações destinadas à observância da política de tecnologia da informação, bem como assegurar a integridade e a segurança tecnológica da base de dados previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de São Paulo.

 

§ 2º O acervo, o pessoal e os recursos orçamentários e financeiros destinados à execução das atividades do Departamento de Tecnologia da Informação permanecem sob sua responsabilidade e a ele vinculados.

 

Art. 2º A Divisão de Gestão da Base Cadastral passa a ser subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças.

 

§ 1º A Divisão de Gestão da Base Cadastral tem as seguintes atribuições:

 

I – desenvolver, organizar e aperfeiçoar instrumentos, rotinas e produtos institucionais voltados ao tratamento, à qualificação e à consolidação das bases de dados previdenciárias do IPREM, assegurando a consistência, a confiabilidade e a utilização adequada das informações para fins atuariais, administrativos, de controle e de tomada de decisão;

 

II – realizar análises técnicas institucionais a partir das informações cadastrais, visando a subsidiar as áreas do Instituto na elaboração de estudos, relatórios e outros instrumentos, bem como identificar riscos, inconsistências e oportunidades de melhoria nos processos relacionados à base previdenciária;

 

III – estruturar e acompanhar a integração, a organização e a utilização das bases de dados previdenciárias, internas e externas, garantindo a observância das normas legais, a padronização das informações, a rastreabilidade dos dados e o suporte às demandas institucionais, aos órgãos de controle e às instâncias de governança do IPREM;

 

IV – prestar suporte às áreas do Instituto quanto ao uso da base cadastral e no desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, aplicativos ou outras soluções tecnológicas.

 

§ 2º O acervo, o pessoal e os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das atividades da Divisão de Gestão da Base Cadastral permanecem sob sua responsabilidade e a ela vinculados.

 

§ 3º Ficam preservadas as atribuições da Coordenadoria de Gestão de Benefícios previstas nos incisos II, III e IV do artigo 18 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I – Portaria IPREM nº 16, de 19 de março de 2024; e

 

II – Portaria IPREM nº 61, de 15 de agosto de 2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo