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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 61 de 15 de Agosto de 2025

Delega a competência provisória à Coordenadoria de Administração e Finanças.

PORTARIA IPREM Nº 61, de 15 de agosto de 2025.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão administrativa e o alinhamento institucional das atividades de Tecnologia da Informação, e considerando, ainda, a Portaria IPREM nº 16, de 19 de março de 2024,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar a competência provisória, até a edição de um novo Decreto, à Coordenadoria de Administração e Finanças para gerir o Departamento de Tecnologia da Informação, atualmente vinculado à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.

Art. 2º Enquanto não consolidada por Decreto específico, permanecem sob responsabilidade do referido Departamento:

I – a gestão da base cadastral previdenciária, inclusive para fins atuariais, elaboração de impactos financeiros e orçamentários, e projeções;

II – o planejamento, gerenciamento e articulação de ações voltadas à manutenção da integridade da base de dados de segurados;

III – a organização dos procedimentos de recadastramento de segurados, conforme competência anteriormente estabelecida pela Portaria IPREM nº 16/2024.

Art. 3º O acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros necessários para a realização das atividades do Departamento de Tecnologia da Informação permanecem vinculados a este departamento e sob sua responsabilidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo