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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 55 de 11 de Agosto de 2026

Cria o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, designa seus membros e dá outras providências.

PORTARIA Nº 55/IPREM/2026.

 

Cria o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, designa seus membros e dá outras providências.

 

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo inciso IV do art. 48 do Decreto nº 62.556 de 12 de julho de 2023, e

 

Considerando a necessidade de fortalecer a governança de Segurança da Informação em conformidade com a Política de Segurança da Informação do IPREM, observando as boas práticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;

 

Considerando o disposto no item 3.1.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1, aprovado pela Portaria SRPC/MPS nº 637, de 13 de abril de 2026, especialmente quanto à manutenção de Comitê de Segurança da Informação destinado a definir e apoiar estratégias necessárias à implantação, manutenção e aprimoramento da Política de Segurança da Informação;

 

Considerando a necessidade de revisar e atualizar, sempre que necessário ou, no mínimo, a cada quatro anos, a Política de Segurança da Informação instituída pela Portaria IPREM nº 09, de 15 de fevereiro de 2021;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, com caráter consultivo e de assessoramento à Superintendência, destinado a acompanhar assuntos relacionados à Segurança da Informação no âmbito do Instituto.

 

Art. 2º São competências do Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM:

 

I - assessorar a Superintendência em assuntos relacionados à Segurança da Informação;

II - propor e/ou analisar propostas de atualização da Política de Segurança da Informação e de seus normativos complementares;

III - acompanhar a implementação da Política de Segurança da Informação;

IV - manifestar-se sobre matérias relacionadas à Segurança da Informação quando solicitado pela Superintendência;

V - apoiar as ações de privacidade e proteção de dados (LGPD).

 

Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, cuja Política foi estabelecida por meio da Portaria IPREM nº 09, de 15 de fevereiro de 2021, os seguintes servidores:

 

I - da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

 

a) do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:

1. Kleber de Souza Yamakado - RF 949.006-0;

​​​​​​2. ​Gustavo Nunes Soares - RF 921.841-6.

 

b) da Divisão de Gestão de Base Cadastral, do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:

1. Lucas Alves Gouveia - RF 922.249-9.

 

c) da Divisão de Gestão Administrativa - DGA:

1. Carolina Oliveira Caetano - RF 895.417-8.

 

II - da Assessoria Técnica Previdenciária, do Gabinete da Superintendência:

1. Fabio Guazzelli - RF 918.379-5.

 

III - da Divisão de Gestão de Risco e Controle Interno, desta Autarquia:

1. Consuelo Pereira dos Santos - RF 916.431-6.

 

Art. 4º A participação no Comitê de Segurança da Informação constitui atividade de relevante interesse institucional e será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

 

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Superintendência ou por seu Coordenador.

 

Art. 6º O Comitê será coordenado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, deste Instituto.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo