Cria o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, designa seus membros e dá outras providências.
PORTARIA Nº 55/IPREM/2026.
Cria o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, designa seus membros e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo inciso IV do art. 48 do Decreto nº 62.556 de 12 de julho de 2023, e
Considerando a necessidade de fortalecer a governança de Segurança da Informação em conformidade com a Política de Segurança da Informação do IPREM, observando as boas práticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
Considerando o disposto no item 3.1.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1, aprovado pela Portaria SRPC/MPS nº 637, de 13 de abril de 2026, especialmente quanto à manutenção de Comitê de Segurança da Informação destinado a definir e apoiar estratégias necessárias à implantação, manutenção e aprimoramento da Política de Segurança da Informação;
Considerando a necessidade de revisar e atualizar, sempre que necessário ou, no mínimo, a cada quatro anos, a Política de Segurança da Informação instituída pela Portaria IPREM nº 09, de 15 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, com caráter consultivo e de assessoramento à Superintendência, destinado a acompanhar assuntos relacionados à Segurança da Informação no âmbito do Instituto.
Art. 2º São competências do Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM:
I - assessorar a Superintendência em assuntos relacionados à Segurança da Informação;
II - propor e/ou analisar propostas de atualização da Política de Segurança da Informação e de seus normativos complementares;
III - acompanhar a implementação da Política de Segurança da Informação;
IV - manifestar-se sobre matérias relacionadas à Segurança da Informação quando solicitado pela Superintendência;
V - apoiar as ações de privacidade e proteção de dados (LGPD).
Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, cuja Política foi estabelecida por meio da Portaria IPREM nº 09, de 15 de fevereiro de 2021, os seguintes servidores:
I - da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:
a) do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
1. Kleber de Souza Yamakado - RF 949.006-0;
2. Gustavo Nunes Soares - RF 921.841-6.
b) da Divisão de Gestão de Base Cadastral, do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
1. Lucas Alves Gouveia - RF 922.249-9.
c) da Divisão de Gestão Administrativa - DGA:
1. Carolina Oliveira Caetano - RF 895.417-8.
II - da Assessoria Técnica Previdenciária, do Gabinete da Superintendência:
1. Fabio Guazzelli - RF 918.379-5.
III - da Divisão de Gestão de Risco e Controle Interno, desta Autarquia:
1. Consuelo Pereira dos Santos - RF 916.431-6.
Art. 4º A participação no Comitê de Segurança da Informação constitui atividade de relevante interesse institucional e será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Superintendência ou por seu Coordenador.
Art. 6º O Comitê será coordenado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, deste Instituto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo