PORTARIA 6/08 - HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004,regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar a empregada pública CLEIDE HARUE MALUVAYSHI, RF: 3.836-5, Respondendo pelo Expediente do Departamento de Apoio Técnico, competência para praticar os seguintes atos, referentes aos contratos atinentes à sua Gerência:
a) aplicar penalidades a participantes de licitações;
b) aplicar penalidades aos contratados.
Artigo 2º - Fica igualmente delegado a Sra. CLEIDE HARUE MALUVAYSHI, RF: 3.836-5, poderes para autorizar os pagamentos do Departamento de Apoio Técnico.
Artigo 3º - A autorização, por pagamento, deverá obedecer o limite previsto para a modalidade de CONVITE, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo Único - O valor fixado neste Artigo 3º será reajustado de acordo com o limite estipulado para a modalidade de CONVITE.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.