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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 6 de 13 de Fevereiro de 2008

DELEGA COMPETENCIA A SERVIDORES PARA APLICACAO DE PENALIDADES/LICITACOES/CONTRATOS/PAGAMENTOS DO DEPARTAMENTO DE APOIO TECNICO.

PORTARIA 6/08 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004,regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004.

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar a empregada pública CLEIDE HARUE MALUVAYSHI, RF: 3.836-5, Respondendo pelo Expediente do Departamento de Apoio Técnico, competência para praticar os seguintes atos, referentes aos contratos atinentes à sua Gerência:

a) aplicar penalidades a participantes de licitações;

b) aplicar penalidades aos contratados.

Artigo 2º - Fica igualmente delegado a Sra. CLEIDE HARUE MALUVAYSHI, RF: 3.836-5, poderes para autorizar os pagamentos do Departamento de Apoio Técnico.

Artigo 3º - A autorização, por pagamento, deverá obedecer o limite previsto para a modalidade de CONVITE, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Parágrafo Único - O valor fixado neste Artigo 3º será reajustado de acordo com o limite estipulado para a modalidade de CONVITE.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.