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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 45 de 27 de Fevereiro de 2016

Reestrutura e altera a denominação do Grupo de Trabalho "HSPM livre do Tabaco" para "Grupo de Apoio ao Tabagista".

PORTARIA 45/16 – HSPM

Gabinete da Superintendência

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO:

-Que segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS o tabagismo é a primeira causa de morte evitável em todo o mundo;

-A Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, que no seu artigo 49, proíbe fumar em recintos coletivos fechados, privados ou públicos, de todo o país;

- A Lei nº 13.541 de 07 de maio de 2009, que no seu artigo 2 estabelece: “recintos de uso coletivo” compreendido dentre outros, os ambientes de trabalho, as repartições públicas, as instituições de saúde;

-A necessidade de reestruturar e dar nova denominação ao GRUPO DE TRABALHO “HSPM LIVRE DO TABACO” constituído pela Portaria 92/2013– Gabinete da Superintendência;

RESOLVE:

1- O GRUPO DE TRABALHO “HSPM LIVRE DO TABACO” será denominado “GRUPO DE APOIO AO TABAGISTA” e terá como atribuição servir de suporte às ações relativas à Política Antitabagismo no HSPM;

2- Designar, para comporem o GRUPO DE APOIO AO TABAGISTA, as servidoras públicas: MERCEDES TIBERIO CALDEIRA, RF: 11.057-4; MARIA PAULA NACARATTI MAIA, RF: 10.501-5; VANESSA MORATO, RF: 12.805-8; FATIMA REGINA ABREU ALVES, RF: 616.797-7; VERA LUCIA DA GAMA E SILVA VOLPE, RF: 2.766-9; LUIZA LEITAO DE OLIVEIRA ENDO, RF: 41.103-5; MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA, RF: 12.407-9; VALDECIR FATIMA CARDOZO PAIS, RF: 2.381-7 e LUCIANA LOPES AZEKA, RF: 12.732-9.

3- Designar as servidoras públicas, MERCEDES TIBERIO CALDEIRA, RF: 11.057-4; MARIA PAULA NACARATTI MAIA, RF: 10.501-5 e LUIZA LEITAO DE OLIVEIRA ENDO, RF: 41.103-5 para a função de Coordenadoras do GRUPO DE APOIO AO TABAGISTA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagirão a partir de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário que constam da Portaria 92/2013 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nº 199, página 19 em 18/10/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo