Constitui, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, o Grupo de Trabalho HSPM Livre do Tabaco, que terá como atribuição servir de suporte às ações relativas a Política Antitabagismo no HSPM.
PORTARIA 92/13 HSPM
Gabinete da Superintendência
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO:
-Que segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS o tabagismo é a primeira causa de morte evitável em todo o mundo;
-A Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, que no seu artigo 49, proíbe fumar em recintos coletivos fechados, privados ou públicos, de todo o país;
- A Lei nº 13.541 de 07 de maio de 2009, que no seu artigo 2 estabelece: recintos de uso coletivo compreendido dentre outros, os ambientes de trabalho, as repartições públicas, as instituições de saúde;
-A necessidade de organizar e direcionar as ações voltadas à força de trabalho e ao público externo, de forma humanizada, visando a qualidade de vida e melhoria contínua;
RESOLVE:
1- Constituir, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, o GRUPO DE TRABALHO HSPM LIVRE DO TABACO que terá como atribuição servir de suporte às ações relativas a Política Antitabagismo no HSPM;
2- Designar os servidores e empregados públicos para comporem o GRUPO DE TRABALHO HSPM LIVRE DO TABACO: ALFREDO LUIZ DE QUEIROZ F BORRELLI RF 40969-3; ANA MARIA CARDOSO MUNHOZ RF 011762-5; CARLOS EDUARDO ANICETO RF 010714-0; CLÁUDIA MARQUES DA SILVA PIRES RF 12836-8; FATIMA REGINA ABREU ALVES RF 616797-7; KEIKO F CHINEN RF 009879-5; LIA PIRES DE CAMARGO PEREIRA RF 008602-5; MARIA DO CARMO SILVA PAIVA RF 12823-6; SILVANA FORTUNATO R DA SILVA RF 004057-2; THAÍS HELENA COSTA RIBEIRO RF 12820-1; VALDECIR DE F C PAIS RF 002381-3; VERA LUCIA DA GAMA E SILVA VOLPE, RF 002766-5
3- Designar a servidora pública, CLÁUDIA MARQUES DA SILVA PIRES RF 12836-8, para a função de Coordenadora do GRUPO DE TRABALHO HSPM LIVRE DO TABACO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo