CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 5.114 de 22 de Julho de 2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI 14028/05, SOBRE CASSACAO DE LICENCA DE ESTABELECIMENTO COM ATIVIDADE ILEGAL.

PORTARIA 5114/05 - PREF DE 21 DE JULHO DE 2005

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Instituir, no âmbito deste Município, um Grupo de Trabalho visando a regulamentação da Lei 14.028, de 08 de julho de 2005.

II - O Grupo de Trabalho será integrado por um representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, um da Procuradoria Geral do Município, dois da Secretaria Municipal de Habitação, sendo um do Departamento de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU) e dois da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sendo um da área de fiscalização.

III - Caberá a coordenação do mencionado Grupo à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fixando prazo de 5 dias para que as Pastas indicadas encaminhem à Assessoria Técnica deste Gabinete os nomes dos seus respectivos representantes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

Correlações

  • DP 91208/06(PREF) - RELATORIO E CONCLUSOES DO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 5504/05(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR O GT, CRIADO PELA PORTARIA