Constitui Grupo de Trabalho para apresentar um plano de implantação do processo administrativo eletrônico na Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA 399/14 - PREF
DE 26 DE AGOSTO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão processual por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação, a fim de assegurar maior transparência e agilidade à Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
1 Constituir Grupo de Trabalho para, em até 90 dias, a contar da publicação desta portaria, apresentar um plano de implantação do processo administrativo eletrônico na Prefeitura do Município de São Paulo, com definição de cronograma, recursos e atividades necessários, bem como as eventuais mudanças na legislação.
2 O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
a) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará:
Titular: DANILO MARASCA BERTAZZI, RF 812.686.1
Suplente: PEDRO HENRIQUE LOPES CAMPOS, RF 776.380.8
b) Coordenadoria de Gestão de Documentos Públicos CGDP/SEMPLA
Titular: PAULO ROBERTO DUTRA, RF 503.654.2
Suplente: SELMA BEREZUTCHI, RF 710.191.1
c) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC/SEMPLA
Titular: PAULO SÉRGIO SANTOS FERNANDES, RF 807.288.4
Suplente: ELENICE DOS SANTOS LINHARES, RF 709.966.5
d) Secretaria do Governo Municipal
Titular: ODAIR HENRIQUE NETO, RF 807.391.1
Suplente: a ser indicado
e) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Titular: ANDRÉ TOMIATTO DE OLIVEIRA, RF 755.995.0
Suplente: EDUARDO SOARES NOGUEIRA, RF 685.959.3
f) Controladoria Geral do Município
Titular: TELMA LUCIANA HOYLER, RF 817.242.1
Suplente: GABRIEL PONZETTO, RF 726.807.6
g) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: JOSÉ MARCOS SEQUEIRA CERQUEIRA, RF 649.205.3
Suplente: JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6
3 Caberá à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM prestar todo o suporte técnico necessário para cumprimento do cronograma previsto para o grupo de trabalho.
4 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.
5 O Grupo de Trabalho terá como atribuições:
I definir a estratégia de implantação do processo eletrônico, incluindo a definição do cronograma, orçamento, recursos humanos, técnicos e atividades necessárias;
II realizar e implantar modelos pilotos;
III propor alterações à legislação, no que couber, necessárias à implantação do processo eletrônico;
IV ser o interlocutor oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo junto aos demais órgãos municipais, estaduais e federais, em assuntos relativos à implantação do processo eletrônico no âmbito da Administração Pública Municipal;
V articular e promover estratégias de capacitação do corpo de funcionários à utilização da nova plataforma.
6 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo