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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 399 de 26 de Agosto de 2014

Constitui Grupo de Trabalho para apresentar um plano de implantação do processo administrativo eletrônico na Prefeitura do Município de São Paulo.

PORTARIA 399/14 - PREF

DE 26 DE AGOSTO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão processual por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação, a fim de assegurar maior transparência e agilidade à Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

1 – Constituir Grupo de Trabalho para, em até 90 dias, a contar da publicação desta portaria, apresentar um plano de implantação do processo administrativo eletrônico na Prefeitura do Município de São Paulo, com definição de cronograma, recursos e atividades necessários, bem como as eventuais mudanças na legislação.

2 – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

a) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará:

Titular: DANILO MARASCA BERTAZZI, RF 812.686.1

Suplente: PEDRO HENRIQUE LOPES CAMPOS, RF 776.380.8

b) Coordenadoria de Gestão de Documentos Públicos – CGDP/SEMPLA

Titular: PAULO ROBERTO DUTRA, RF 503.654.2

Suplente: SELMA BEREZUTCHI, RF 710.191.1

c) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC/SEMPLA

Titular: PAULO SÉRGIO SANTOS FERNANDES, RF 807.288.4

Suplente: ELENICE DOS SANTOS LINHARES, RF 709.966.5

d) Secretaria do Governo Municipal

Titular: ODAIR HENRIQUE NETO, RF 807.391.1

Suplente: a ser indicado

e) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Titular: ANDRÉ TOMIATTO DE OLIVEIRA, RF 755.995.0

Suplente: EDUARDO SOARES NOGUEIRA, RF 685.959.3

f) Controladoria Geral do Município

Titular: TELMA LUCIANA HOYLER, RF 817.242.1

Suplente: GABRIEL PONZETTO, RF 726.807.6

g) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: JOSÉ MARCOS SEQUEIRA CERQUEIRA, RF 649.205.3

Suplente: JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6

3 – Caberá à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM prestar todo o suporte técnico necessário para cumprimento do cronograma previsto para o grupo de trabalho.

4 – Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.

5 – O Grupo de Trabalho terá como atribuições:

I – definir a estratégia de implantação do processo eletrônico, incluindo a definição do cronograma, orçamento, recursos humanos, técnicos e atividades necessárias;

II – realizar e implantar modelos pilotos;

III – propor alterações à legislação, no que couber, necessárias à implantação do processo eletrônico;

IV – ser o interlocutor oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo junto aos demais órgãos municipais, estaduais e federais, em assuntos relativos à implantação do processo eletrônico no âmbito da Administração Pública Municipal;

V – articular e promover estratégias de capacitação do corpo de funcionários à utilização da nova plataforma.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo