PORTARIA 240/13 - PREF
DE 2 DE AGOSTO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Expediente Administrativo 001069.2012.02.000/3 da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região do Ministério Público do Trabalho, o qual questiona sobre a existência ou não de vagas para pessoas com deficiência nos processos de contratação temporária de servidores;
CONSIDERANDO o constante nas Informações 1248/2012-PGM.AJC, 747/2013-PGM.AJC e 1341/2013-SNJ.G, onde se propõe a constituição de Grupo de Trabalho para rever a Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
I Criar Grupo de Trabalho, que terá como finalidade rever a Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989, no sentido de estudar a possibilidade de inclusão de vagas para pessoas com deficiência nas contratações temporárias.
II O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:
a) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ;
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA;
c) Secretaria Municipal de Educação SME;
d) Secretaria Municipal da Saúde SMS;
e) Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED.
III As referidas Secretarias deverão indicar seus membros, na qualidade de titular e suplente, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no prazo de 05 dias, a contar da publicação desta Portaria.
IV A coordenação dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED.
V - Fica estabelecido o prazo de 30 dias, para apresentação de relatório conclusivo, a partir da data de instalação do Grupo de Trabalho.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito